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Pref. Juara

PORTARIA Nº 653/2025

Cria e Nomeia os membros para Comissão Especial com a finalidade de verificar, de forma minuciosa, a legalidade, a regularidade e a legitimidade dos atos praticados no âmbito da Concorrência Pública nº 11/2024, bem como da execução do contrato nº 399/2024 e a efetiva capacidade orçamentária e financeira do município para custear sua manutenção.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:

Considerando Ofício nº 058/PGM/2025 da Procuradoria do Município que após reuniões realizadas nos dias 26 e 29/09/2025, solicita que o Chefe do Poder Executivo determine a abertura de procedimento administrativo devidamente motivado, apresentando os fatos e atos administrativos que justifiquem o processo, bem como eventuais ações para a solução direta da questão dos resíduos sólidos enquanto perdurar o procedimento até sua decisão final, referentes ao Processo de Contratação que culminou na realização do Contrato de Concessão nº 399/2024;

Considerando o Ofício nº 915/2025, de 08 de outubro de 2025, protocolado sob nº 18933 que Determina a imediata abertura de Processo Administrativo referente ao Contrato de Concessão nº 399/2024, firmada com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE LTDA e denomina os membros para compor comissão especial;

Considerando o Ofício nº 916/2025 que Ratifica o Ofício nº 915/2025 – GP e, Determina a instituição de Comissão Especial com a finalidade de verificar, de forma minuciosa, a legalidade, a regularidade e a legitimidade dos atos praticados no âmbito da Concorrência Pública nº 11/2024 e da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE LTDA.

Considerando o Ofício nº 923/2025 – GP que complementa o Ofício nº 916/2025, com solicitação de instituição da referida comissão com justificativa de análise complementar quanto a efetiva capacidade orçamentária e financeira para custear e manter a contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Especial, com a finalidade de verificar, de forma minuciosa, a legalidade, a regularidade e a legitimidade dos atos praticados no âmbito da Concorrência Pública nº 11/2024 e da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, e a efetiva capacidade orçamentária e financeira do município para custear e manter o contrato firmado com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE LTDA.

Art. 2º A referida Comissão deve se nortear e se fundamentar nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os arts. 147 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre a apuração de irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas.

Art. 3º Fica determinado como fatores da instituição desta Comissão, além do objeto especificado no art. 1º, os elementos formais e documentais que abrangem uma análise ampla, em acompanhamento as demandas abaixo descritas:

I - Requerimento nº 018/2025, de autoria dos Vereadores Luciano Olivetto, Patrícia Vivian, Zé Galvão e Eraldо Markito, o qual noticia indícios de irregularidades no processo de concessão dos serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, especialmente relacionados ao Edital de Concorrência Pública nº 11/2024;

II - Processo nº 204.526-5/2025, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aponta possíveis violações à legislação eleitoral, favorecimento em licitação, falhas orçamentárias e ausência de planejamento público adequado;

III - Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018, proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Juara, a qual relata representação formulada por vereadores do município, versando sobre possíveis irregularidades no processo de concessão dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Art. 4º Fica estabelecido que a Comissão tem poderes para emitir relatório pela manutenção, suspensão, anulação ou mediação do contrato de concessão, de acordo com o resultado da apuração e caso reste demonstrada a inexistência de capacidade orçamentária ou financeira, bem como em garantia aos princípio da economicidade, resguardados os arts. 71, 147 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observado o devido processo legal, bem como os direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 5º A Comissão Especial a que se refere o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Amaurício Alves Cordeiro, matrícula nº 5599;

II - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600;

III - Ernesto Henrique Camilo Gracia, matrícula nº 5559;

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento na matéria objeto do contrato.

Art. 6º A comissão nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração