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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Férias para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Férias”, de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 03/11/2025 com término em 02/12/2025, referente ao período aquisitivo de 01/04/2024 a 31/03/2025, ao senhor Orlando Bontempo, servidor efetivo, com matricula no RH nº. 231, no cargo de Tratorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de Outubro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal