DECRETO Nº. 299/2025.
15 de Outubro de 2025
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT, no dia 17 de outubro de 2025, em virtude do “Aniversário da Cidade de Carlinda” feriado municipal do dia 16 de outubro de 2025.
Artigo 2º - O Pronto Atendimento, terá seu funcionamento normal.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 14 de outubro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal