DECRETO Nº. 236, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.356, de 14 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 1.027.859,71 (um milhão e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 02 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO: 1.188 Construção da Pista de Caminhada Av. Adelino José Zamo
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.0711 R$ 1.027.859,71
Total da Suplementação R$ 1.027.859,71
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.356, de 14 de outubro de 2025.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 14 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT