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Pref. Nova Bandeirantes

Lei 13.465/2017, art. 31, §5º; Decreto 9.310/2018, art. 24, §§4º e 5º
Núcleo Urbano: Jardim Primavera – Município de Nova Bandeirantes/MT

EMENTA

Edital de chamamento e notificação dos legitimados, proprietários registrários e confinantes atinentes à Fase 1 da REURB do Núcleo Jardim Primavera, fixando prazo de 30 (trinta) dias para impugnações e manifestações, na forma da Lei nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018.

CONSIDERANDO

• Portarias Municipais nº 110/2025 (Diretor de Regularização Fundiária) e nº 145/2025 (Comissão REURB); 

• Que, nos termos do art. 14 da Lei 13.465/2017, o Município é legitimado a requerer e promover a REURB;

• A reunião pública no bairro e os levantamentos sociais, urbanísticos e registrais realizados; 

• A necessidade de dar ciência aos interessados, observado o art. 31, §5º, da Lei 13.465/2017 e o art. 24, §§4º-5º, do Decreto 9.310/2018.

Torna público o presente Edital e convoca os interessados para, querendo, apresentarem impugnações e/ou documentos no prazo adiante indicado.

1. ESCOPO E FASES DO PROJETO
Núcleo Bairro Jardim Primavera: 201 lotes.
FASE 01 – Total de 38 lotes, sendo 31 legitimados em REURB-S e 7 legitimados em REURB-E.
Os demais lotes serão objeto de fases subsequentes, com editais próprios.

1.1 Caracterização sumária do núcleo
O Jardim Primavera conta com pavimentação em vias principais, rede de água encanada e melhorias urbanísticas executadas pelo Município no curso dos trabalhos da REURB.

2. DELIMITAÇÃO E PEÇAS TÉCNICAS
Integra este edital a Planta Síntese – Fase 1 (Anexo III), com destaque dos 38 lotes desta fase (REURB-S: 31 | REURB-E: 7), da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM NOVA BANDEIRANTES-MT (Lote 42 / Quadra 76 – CNPJ 10.965.270/0001-90), dos 2 lotes públicos oriundos de remanescente/sobra e da Praça Municipal (área pública preexistente, Praça Maceió). O projeto adota sistema geodésico SIRGAS2000/UTM fuso 21-S. Os Memoriais das quadras compõem o processo e podem ser consultados na Prefeitura.

3. LEGITIMADOS DA FASE 1
A relação nominal dos legitimados consta dos Anexos I (REURB-S) e II (REURB-E), com Nome, CPF, Lote, Quadra e Matrícula.
Observação: os 2 lotes públicos têm destinação institucional e não integram a lista de legitimados. A Praça Municipal já é área pública matriculada e não compõe o rol de lotes a regularizar, podendo aparecer apenas como confinante.
Equipamento comunitário desta Fase 1 com titularidade privada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM NOVA BANDEIRANTES-MT – CNPJ 10.965.270/0001-90 – Lote 42, Quadra 76 – Enquadramento: REURB-S (equipamento comunitário). Titularidade prevista: privada (entidade sem fins lucrativos), com destinação de uso comunitário/institucional.

4. PROPRIETÁRIOS REGISTRÁRIOS A NOTIFICAR (FASE 1)
Para esta Fase 1, não há porções de matrículas privadas atingidas passíveis de regularização. O proprietário registrário a notificar é o próprio Município de Nova Bandeirantes quanto às áreas públicas originárias e às sobras/remanescentes que resultam nos 2 lotes públicos desta fase. A Colonizadora Bandeirantes Ltda-COBAN. não possui, nesta Fase 1, porção de matrícula atingida; figurará apenas como confinante, se e quando lindeira aos lotes desta fase.

5. CONFINANTES (LINDEIROS)
A lista dos confinantes dos lotes desta Fase 1 será anexada ao processo e, quando necessário, publicada complementarmente. A Colonizadora Bandeirantes Ltda - COBAN, quando lindeira às porções desta fase, será notificada na qualidade de confinante.

6. PRAZO, PROTOCOLO E PUBLICIDADE
Prazo: 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital para apresentação de impugnações e documentos (Lei 13.465/2017, art. 31, §5º). Para os notificados por AR, o prazo conta do recebimento.

Protocolo: Comissão de Regularização Fundiária, Secretaria de Governo, Sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes ou pelo email: reurb@novabandeirantes.mt.gov.br
Publicidade: mural da Prefeitura, Diário Oficial e site institucional.
Efeito do silêncio: decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á aceite para fins de sequência processual (Lei 13.465/2017, art. 31, §§5º-6º).

6.1 Transparência e LGPD
Para fins de publicidade oficial, serão divulgados nome e CPF dos legitimados sem mascaramento, mantendo-se a identificação completa tanto no processo quanto nas publicações e notificações por AR.

Nova Bandeirantes/MT, 14 de outubro de 2025.

João Rogério de Souza
Prefeito Municipal