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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.360, de 14 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 2.040 Gerenciamento das Atividades VIEP e VIAM

ELEMENTO:

3.3.90.46.00.00.03.02.0600 R$ 10.000,00

ATIVIDADE: 2.042 Gerenciamento das Atividades do Centro Municipal de Especialidades

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.03.02.0600 R$ 100.000,00

ATIVIDADE: 2.044 Gerenciamento das Atividades da Central de Regulação e TFD

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.03.02.0600 R$ 80.000,00

ATIVIDADE: 2.046 Manutenção dos Serviços Especializados Hospitalares e Ambulatoriais

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.03.02.0600 R$ 300.000,00

Total do Crédito Especial R$ 490.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.360, de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de outubro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT