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Pref. Juara

Decreto nº 2.300, de 14 de outubro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito especial, no valor de R$ 287.021,00 (duzentos e oitenta e sete mil, vinte e um reais), na dotação abaixo discriminada:

06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15

Urbanismo

15.451

Infraestrutura Urbana

15.451.0029

Gestão da Infraestrutura Urbana

15.451.0029.1920

Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual no Município de Juara-MT

44.90.51.00

FONTE

Obras e Instalações ................................................................... R$ 287.021,00

2.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 3º Fica revogado:

I – Decreto nº 2.290, de 25 de setembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município