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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Unidade: 002 - Encargos Gerais

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna Programa: 0003 - Administração Financeira Ação: 90001 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00 Principal Da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recurso: 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

Valor: R$ 2.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte forma:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Administração Geral Ação: 10003 - Construção/Ampliação e/ou Reforma do Paço Municipal Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recurso: 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

Valor: R$ 2.000,00

Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte de Recursos nº 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar nº 176/2020), a dotação poderá ser suplementada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de:

I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de outubro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT