LEI MUNICIPAL Nº 1.495 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCICIO DE 2025, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI Nº 1424/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro no valor de R$ 312.396,84 (trezentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20050 - Manutenção do Laboratório Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 2.0.3110000 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Parlamentar Individuais
Valor: R$ 123.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - Mac
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 2.0.3110000 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Parlamentar Individuais
Valor: R$ 40.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0009 - Assistência Farmacêutica
Ação: 20053 - Manutenção da Farmácia Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 2.707.0000000 – Transferências da União – Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020
Valor: R$ 74.553,71
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20050 - Manutenção do Laboratório Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.711.0000000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 42.011,53
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - Mac
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.711.0000801 – Apoio Financeiro para Mitigação dos Efeitos Financeiros Decorrentes da Pandemia Causada pelo Coronavírus.
Valor: R$ 32.831,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo 1º deste Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro das Fontes de Recursos especificadas, neste Projeto, conforme Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, concomitante com Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de outubro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT