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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 229/2025                             DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº197 de 19 de Agosto de 2025, e nº207 de 13 de Outubro de 2025, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº423 de 19 de Setembro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.

. CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº338 de 19 de Setembro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº06 de 27 de Agosto de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de de Saúde e Saneamento - DAE..

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

EDIVANIA CLARINDO DALBEM

2023/2024

01/10/2025 Á 30/10/2025

LALDICEIA CRISTOVAO DE OLIVEIRA

2024/2025

15/10/2025 Á 30/10/2025

15/12/2025 Á 30/12/2025

WANDERLAINE TESSINARI DA SILVA

2024/2025

01/10/2025 Á 30/10/2025

SEBASTIAO NILTON DOS SANTOS

2024/2025

01/10/2025 Á 30/10/2025

JOILSON FERNANDES DE SOUZA

2024/2025

01/10/2025 Á 30/10/2025

WAGNER CAMARA

2024/2025

15/10/2025 Á 15/11/2025

CLAUDINEY JOSE DE MATOS

2024/2025

01/10/2025 Á 30/10/2025

TANIELLE DE SOUZA MARTINS

2024/2025

08/10/2025 Á 08/11/2025

JOSE CARLOS DA SILVA

2023/2024

01/10/2025 Á 30/10/2025

ALCIONE ALVES DE OLIVEIRA

2024/2025

01/10/2025 Á 30/10/2025

MEIRILENE TIENGO CAMARA

2024/2025

10/10/2025 Á 25/10/2025

12/11/2025 Á 26/11/2025

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 13 de Outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.