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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Férias para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Férias”, de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 01/11/2025, com término em 30/11/2025, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024, a senhora Maria Ignes da Silva Bontempo, servidora Contratada com matricula no RH nº. 2278, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal