Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais do termo de colaboração dá outras providências. ”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração nº 01/2025, cujo objeto é consecução de finalidades de interesse público, proposta pelo Município de Tabaporã/MT, para a implementação de Modelo de Gestão de Escola Cívico-Militar, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 1.515/2025, de 07 de agosto de 2025 que instituiu o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Ana Paula Moura Ferreira da Silva

Coordenadora

Sec. Mun. De Educação

Titular

Greisival Pereira da Silva

Coordenador Administrativo

Sec. Mun. De Educação

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do respectivo Termo de Colaboração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal