PORTARIA Nº 548, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a designação de fiscais do termo de colaboração dá outras providências. ”
O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração nº 01/2025, cujo objeto é consecução de finalidades de interesse público, proposta pelo Município de Tabaporã/MT, para a implementação de Modelo de Gestão de Escola Cívico-Militar, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 1.515/2025, de 07 de agosto de 2025 que instituiu o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:
|
SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
FISCAL |
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Ana Paula Moura Ferreira da Silva |
Coordenadora |
Sec. Mun. De Educação |
Titular |
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Greisival Pereira da Silva |
Coordenador Administrativo |
Sec. Mun. De Educação |
Suplente |
Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do respectivo Termo de Colaboração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal