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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 300/2025

SÚMULA: “Concede Férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelos Art.80 da Lei Complementar Municipal 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores mencionados abaixo, suas férias conforme seguem:

Nome

Mat.

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Quant Dias

Inicio

Fim

DANIELA COLOMBO

2149

01/08/2024 A 01/08/2025

01/09/2025

30/09/2025

30

JAQUES LUIS WEBER

467

21/01/2022 A 20/01/2023

09/09/2025

08/10/2025

30

LUCIANA NAVA

907

04/09/2023 A 03/09/2024

01/09/2025

30/09/2025

30

MARILENE SCHEWE

1207

03/01/2024 A 02/01/2025

08/09/2025

11/09/2025

04

ROSILEIDE RIMAR WEBER

1502

12/12/2023 A 11/12/2024

08/09/2025

07/10/2025

30

THIAGO DUFFEKE DA SILVA

1965

10/07/2023 A 09/07/2024

11/09/2025

30/09/2025

20

ABONO PECUNIÁRIO

THIAGO DUFFEKE DA SILVA

1965

10/07/2023 A 09/07/2025

01/09/2025

10/09/2025

10

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 15 de setembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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