ERRATA DA LEI N.º 811, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
O Prefeito do Município de Salto do Céu/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, através desta, informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei n.º 811 de 07 de outubro de 2025, publicada na edição de n.º 4843 de 14 de outubro de 2025 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para corrigir erro material de publicação.
Onde se lê: “LEI N. 812, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.”
Leia-se: “LEI N.º 811, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.”
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 14 de outubro de 2025
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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal