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Pref. Aripuanã

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA MOBILIZADORA MUNICIPAL DE ADOLESCENTES E JOVENS NO ÂMBITO DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Designa a Sra. ADELINA MAZUREK, portadora do CPF nº 571.305.821-20, para atuar como MOBILIZADORA MUNICIPAL DE ADOLESCENTES E JOVENS no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, pelo Município de Aripuanã/MT.

Art. 2º São atribuições da Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens:

I – Garantir a formação, fortalecimento ou renovação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) no município, realizando o mapeamento, convite e mobilização de adolescentes nas escolas, grupos culturais, associações e coletivos locais;

II – Garantir a participação de, no mínimo, dois adolescentes (um menino e uma menina) nas atividades de capacitação do Selo UNICEF, apoiando-os para que mobilizem outros(as) adolescentes e disseminem os conhecimentos adquiridos;

III – Apoiar os(as) integrantes do NUCA na definição de temas e implementação de atividades, articulando essas ações com as instituições do município que atuam com infância e adolescência, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IV – Manter diálogo constante com o(a) Articulador(a) do Selo UNICEF, a fim de garantir que as vozes dos(as) adolescentes sejam consideradas em ações, programas e políticas públicas por meio do acesso às secretarias municipais;

V – Registrar as presenças e atividades do NUCA na plataforma de monitoramento do Selo UNICEF, com postagens também nas mídias sociais, sempre que possível. A plataforma será o espaço oficial de documentação e acompanhamento pelo UNICEF, com fotos, vídeos e relatos das ações realizadas;

Art. 3º – Fica assegurado à Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens o custeio de despesas com diárias, ajudas de custo, hospedagens, transportes e quaisquer outras que se façam necessárias para a realização das atividades inerentes à sua função, conforme a legislação municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de outubro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração