PORTARIA N° 662, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;
Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2025, formalizada por meio do processo administrativo nº 4979/2025 e Adesão/Carona nº 20/2025, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 73/2025
OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de A a Z da linha farma, considerando o maior desconto sobre preço fábrica da tabela da CMED no lote, para atender de forma parcelada a demanda do Hospital Municipal de Campinápolis.
CONTRATADA: GREEN FARMACÊUTICA - LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.411.908/0001-86.
REPRESENTANTE: Alessandro Jeferson Padilha
VALOR TOTAL: R$ 319.490,75 (trezentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).
DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FISCAIS:
Fiscal Titular: John Eder de Souza – Farmacêutico.
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 14 de outubro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal