PORTARIA Nº463/2025
16 de Outubro de 2025
EMENTA: DISPÕE sobre a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva, e NOMEIA a Comissão Processante para apuração de falta grave.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 158 da Lei Municipal nº 23/1995,
CONSIDERANDO
· O Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Municipal, datado de 30 de setembro de 2025, que apontou a existência de indícios de omissão e negligência imputada à Conselheira Tutelar Srª Joilse Terezinha da Silva.
· CONSIDERANDO que os fatos objeto da apuração tiveram origem em 10 de setembro de 2025, quando a Escola Municipal Santa Izabel acionou o Conselho Tutelar de Nova Guarita – MT para acompanhamento e atendimento de situação emergencial envolvendo criança, exigindo atuação imediata do órgão de proteção;
· A Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA nº 05/2025, de 12 de setembro de 2025, que deliberou sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as possíveis irregularidades atribuídas à Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva.
· Que as conclusões do referido Parecer Jurídico apontam para a imputação de infrações funcionais graves, passíveis de Destituição da Função.
· Que tais condutas se capitulam, em tese, como: Omissão/Recusa no Atendimento Urgente (Art. 37, VII e XV, e Art. 59, IX e X da Lei nº 949/2023; e Art. 126, I e Art. 127, XIV da Lei nº 23/1995);
· A determinação exarada no Despacho nº 03/2025 – GAB/PMNG, de 14 de outubro de 2025, que ordenou a Instauração Imediata do Processo Administrativo Sancionador (PAD) contra a Conselheira Srª Joilse Terezinha da Silva.
· Que, nos termos do Art. 158 da Lei Municipal nº 23/1995, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria (o que corresponde à Destituição da Função para a Conselheira Tutelar, Art. 60, III da Lei nº 949/2023), é obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.
· Que o Processo Disciplinar é conduzido por Comissão composta por 3 (três) servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, designados por Portaria específica, conforme Art. 161 da Lei nº 23/1995.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da Conselheira Tutelar Srª Joilse Terezinha da Silva, matrícula funcional nº 1978, em razão de graves indícios de omissão e negligência no atendimento de ocorrência urgente de ameaça aos direitos de criança, registrada em 10 de setembro de 2025, configurando, em tese, infrações aos seguintes dispositivos legais:
I – Omissão ou recusa no atendimento de caso urgente, nos termos do art. 37, incisos VII e XV, e art. 59, incisos IX e X, da Lei Municipal nº 949/2023, bem como do art. 126, inciso I, e art. 127, inciso XIV, da Lei Municipal nº 23/1995;
Art. 2º. NOMEAR, nos termos do Art. 161 da Lei Municipal nº 23/1995, a COMISSÃO PROCESSANTE encarregada de conduzir o PAD e o inquérito administrativo, composta pelos seguintes servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT:
I – Yana Maria Marcon, Assistente Administrativo, Matrícula nº 950, como Presidente da Comissão Processante;
II – Natália Karolina Coelho Silva, Assistente Administrativo, Matrícula nº 1745, como membro;
III – Regiane De Fatima Arruda, Agente de Convênios, Matrícula nº 1649, como Membro.
§ 1º. A Comissão deverá observar, rigorosamente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em todas as fases da instrução (Lei nº 23/1995, Arts. 165-185).
§ 2º. Fica garantida a independência e imparcialidade dos membros, bem como a vedação de participação de cônjuge, companheiro ou parente da acusada, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau (Art. 161, §2º da Lei nº 23/1995).
Art. 3º. ESTABELECER o prazo máximo de sessenta (60) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, contado da data de publicação deste ato, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, conforme Art. 164 da Lei nº 23/1995.
Art. 4º. DETERMINAR que os autos do PAD sejam instruídos com base nas informações constantes na Ata 023/2025 da escola municipal Santa Izabel, no Boletim de Ocorrência nº 2025.292781, na Resolução CMDCA 05/2025 e no Relatório Técnico Jurídico, bem como nas diligências realizadas pela Comissão e mediante a produção de provas submetidas ao contraditório e ampla defesa produzidas no decorrer do processo administrativo disciplinar.
Art. 5º. RATIFICAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO da Conselheira Srª Joilse Terezinha da Silva do exercício de suas funções, pelo prazo de sessenta (60) dias, a ser efetivado após o término de suas férias (período 440/2025), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 159 da Lei nº 23/1995.
Art. 6º. Ao final do processo, a Comissão deverá emitir Relatório Conclusivo, opinando pela aplicação ou não de penalidade, e encaminhar o processo ao Gabinete do Prefeito para a decisão final, dada a competência exclusiva do Chefe do Executivo para aplicar a penalidades no âmbito do Poder Executivo Municipal (art. 151 da Lei 023/1995).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Guarita – MT, 15 de Outubro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal