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Pref. Nortelândia

EMENTA: Atribui denominação ao Conjunto Habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, localizado na Avenida Brasil, Bairro Joaquim da Silva, neste Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominado “RESIDENCIAL RECANTO DOS SONHOS” o conjunto habitacional integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, situado à Avenida Brasil, Bairro Joaquim da Silva, neste município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, tais como Grupo Energisa, Correios, empresa Águas de Nortelândia e dentre outros que entender necessário.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá instalar placa de identificação do Residencial, contendo referência à lei que o denominou, os símbolos do Município, do Governo Federal e os nomes das autoridades constituídas à época de sua aprovação.

Art. 5º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º. A presente Lei tem por objetivo a formalização do nome do Residencial, para fins de identificação e registro nos cadastros municipais e documentos oficiais.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 15.10.2025.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal