LEI Nº 845/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
EMENTA: Declara a Associação de Artes Marciais e Cultura Física como Entidade de Interesse Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada a Associação de Artes Marciais e Cultura Física como Organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.474.700/0001-00, com sede estabelecida na Avenida João Macaúba, nº 1078, Centro, na cidade de Nortelândia-MT.
Parágrafo Único. A presente Associação poderá firmar parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, conforme previsto em termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 2º - A Associação de Artes Marciais e Cultura Física poderá gozar de todos os direitos e benefícios concedidos às entidades declaradas de utilidade pública pelo Município, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 15.10.2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal