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Pref. Campos de Júlio

INSTITUIR A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (PBF).

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), conforme Ofício nº. 036/2025/CMAS, subscrito pela Ilustríssima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) compostas pelos seguintes membros:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

I – ANA PAULA DE GODOY, CPF: 044.***.***-41, na Coordenação do Cadastro ÚNICO/ PBF;

II - JOICE MARA POSSAMAI CORATTO, CPF: 933.***.***-68 no cargo de entrevistadora do Cadastro Único/PB;

III- WOLENBERGUE LOPES GOMES, CPF: 962.***.***-49, no cargo de Técnico de Referencia responsável pelo Acompanhamento Familiar.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

I - THALITA RODRIGUES DE FARIA, CPF: 037.***.***-85, Coordenadora da Atenção Primaria e do PBF na Saúde.

II- PHALOANA PINHEIRO GRANDI, CPF: 901.***.***-53, Coordenadora da Vigilância;

III- GIGLIANE MORAES SANTIAGO, CPF: 020.***.***-55, Assistente Social da Saúde.

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

I- ELIZA ISABEL DE ALMEIDA MOURA, CPF:007.***.***-11, Coordenadora do Programa Bolsa Família na Educação;

II- LÍVIA JANIELLE DOS SANTOS GUEDES, CPF: 145.***.***-67, Assistente Escolar;

III- CRISTIANA FERNANDES DOS SANTOS, CPF: 011.***.***-31, Assistente Escolar do Estado.

Art. 2º A Comissão Intersetorial do PBF terá as seguintes atribuições:

I - Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e à agenda de saúde;

II - Analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento das condicionalidades;

III - Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades;

IV - Realizar reuniões periódicas, com registro de presença e atas detalhadas, para planejamento e execução de ações intersetoriais;

V - Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Art. 3º A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Coordenadora do Programa Bolsa Família, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio/MT, 15 de outubro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT