DECRETO Nº. 240, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
INSTITUIR A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (PBF).
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), conforme Ofício nº. 036/2025/CMAS, subscrito pela Ilustríssima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) compostas pelos seguintes membros:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
I – ANA PAULA DE GODOY, CPF: 044.***.***-41, na Coordenação do Cadastro ÚNICO/ PBF;
II - JOICE MARA POSSAMAI CORATTO, CPF: 933.***.***-68 no cargo de entrevistadora do Cadastro Único/PB;
III- WOLENBERGUE LOPES GOMES, CPF: 962.***.***-49, no cargo de Técnico de Referencia responsável pelo Acompanhamento Familiar.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I - THALITA RODRIGUES DE FARIA, CPF: 037.***.***-85, Coordenadora da Atenção Primaria e do PBF na Saúde.
II- PHALOANA PINHEIRO GRANDI, CPF: 901.***.***-53, Coordenadora da Vigilância;
III- GIGLIANE MORAES SANTIAGO, CPF: 020.***.***-55, Assistente Social da Saúde.
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
I- ELIZA ISABEL DE ALMEIDA MOURA, CPF:007.***.***-11, Coordenadora do Programa Bolsa Família na Educação;
II- LÍVIA JANIELLE DOS SANTOS GUEDES, CPF: 145.***.***-67, Assistente Escolar;
III- CRISTIANA FERNANDES DOS SANTOS, CPF: 011.***.***-31, Assistente Escolar do Estado.
Art. 2º A Comissão Intersetorial do PBF terá as seguintes atribuições:
I - Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e à agenda de saúde;
II - Analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento das condicionalidades;
III - Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades;
IV - Realizar reuniões periódicas, com registro de presença e atas detalhadas, para planejamento e execução de ações intersetoriais;
V - Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Art. 3º A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Coordenadora do Programa Bolsa Família, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio/MT, 15 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT