PORTARIA N° 416, DE 16 DE OUTUBRO 2025
16 de Outubro de 2025
PORTARIA N° 416, DE 16 DE OUTUBRO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNÍCIPIO DE SANTA RIA DO TRIVELATO
Institui a Equipe Técnica para a
elaboração do Plano Municipal da
Agricultura Familiar de Santa Rita do Trivelato,
no âmbito da Secretaria Municipal
de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Art. 34 c/c Art. 47, da Lei Complementar Municipal 152, de 23 de maio de 2025. de Santa Rita do Trivelato;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Carlos Carvalho- SEBRAE
II - Valdenir Vilhagra Bescow - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato
III –Brunno Aparecido de Souza - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato
IV – Paulo Vinício Pinho de Matos – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato
V- Rogério Aparecido de Araújo- Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Trivelato 16 de outubro de 2025.
Rogério Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura de Santa Rita do Trivelato