Carregando...
Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VILABELENSE, DA CIDADE DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 105, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, faz saber que a Mesa Diretora, propôs, eu Presidente, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vilabelense, da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, às personalidades abaixo relacionadas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município e à sua população:

1. CREUZA DE SOUZA CORREA

2. LÍDIO BARBOSA

3. OZIAS ANTÔNIO FERNANDES

4. PEDRO LACERDA

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 15 de outubro de 2025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026