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Pref. Terra Nova do Norte

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Sr. Paulo Ricardo da Silva.

O Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Artigo 40, § 1º, I da CF 88, c/c artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, Art. 93 da Lei Municipal n.º 1.386/2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, devidamente adequada pela Lei Municipal nº 1.558/2020, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município e Lei Complementar nº 137/2025, de 12 de fevereiro de 2025, autoriza o Reajuste Geral Anual - RGA 2024 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte- MT e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao Sr. Paulo Ricardo da Silva, brasileiro, portador do Registro Geral nº 1050991-7 SJ/MT, e CPF n.º 844.384.871-53, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “C”, Nível ‘’08’’, devidamente matriculado sob n. 363, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, contando com 23 anos, 07 meses e 11 dias de tempo de contribuição ao Município de Terra Nova do Norte, no período de 01/03/2002 a 01/10/2025 e períodos averbados de 06 meses, perfazendo 24 (vinte e quatro) anos 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVITER, n.º 2525.03.00010P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir 01 de outubro de 2025, data do Laudo Médico Pericial, e com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2025 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Terra Nova do Norte /MT, 15 de outubro de 2025.

SANDRA CLAUDIA BOEING

Diretora Executiva do PREVITER

Homologo:

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal