DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO
16 de Outubro de 2025
DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 006/2025
Pregão Eletrônico nº 003/2025
Trata-se do Processo Licitatório nº 006/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, VISANDO
ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, por meio do Pregão Eletrônico nº
003/2025.
Após análise técnica e administrativa, verificou-se que não há necessidade de prosseguimento do certame, tendo em vista
que a demanda por gêneros alimentícios para a merenda escolar já se encontra devidamente atendida por contrato vigente, o
que torna desnecessária a realização de nova licitação com o mesmo objeto.
Constatou-se que a Administração Municipal possui contrato vigente nº 025/2024, celebrado com a empresa PANTANAL
GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 18.009.871/0001-31, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E
INTERMEDIAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE
EXPEDIENTE, MATERIAL ESCOLAR E MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA EM GERAL, ATRAVÉS DE
CARTÃO MAGNÉTICO OU TECNOLOGIA SIMILAR, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS,
PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LUCIARA-MT, abrangendo as diversas secretarias municipais,
inclusive a Secretaria de Educação.
Considerando que o contrato vigente tem atendido de forma satisfatória às necessidades das unidades escolares quanto ao
fornecimento de gêneros alimentícios, verifica-se que não há necessidade de celebração de novo contrato com objeto
semelhante, sob pena de duplicidade de despesas e sobreposição contratual.
Diante do exposto, visando preservar o interesse público, a economicidade, a legalidade e a eficiência administrativa e
considerando que a manutenção do certame nas condições atuais não se mostra conveniente nem oportuna à Administração,
decido pela revogação do Pregão Eletrônico nº 003/2025, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por
razões de interesse público devidamente comprovadas.
Determino que seja dada a devida publicidade a este ato, nos termos da legislação vigente, e que o processo seja arquivado
após as devidas anotações.
Luciara-MT – 09 de Outubro de 2025
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PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal de Luciara-MT