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Pref. Luciara

DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO 
Processo Licitatório nº 006/2025 
Pregão Eletrônico nº 003/2025 
Trata-se do Processo Licitatório nº 006/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, VISANDO 
ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, por meio do Pregão Eletrônico nº 
003/2025. 
Após análise técnica e administrativa, verificou-se que não há necessidade de prosseguimento do certame, tendo em vista 
que a demanda por gêneros alimentícios para a merenda escolar já se encontra devidamente atendida por contrato vigente, o 
que torna desnecessária a realização de nova licitação com o mesmo objeto. 
Constatou-se que a Administração Municipal possui contrato vigente nº 025/2024, celebrado com a empresa PANTANAL 
GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 18.009.871/0001-31, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA 
INFORMATIZADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E 
INTERMEDIAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE 
EXPEDIENTE, MATERIAL ESCOLAR E MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA EM GERAL, ATRAVÉS DE 
CARTÃO MAGNÉTICO OU TECNOLOGIA SIMILAR, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, 
PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LUCIARA-MT, abrangendo as diversas secretarias municipais, 
inclusive a Secretaria de Educação. 
Considerando que o contrato vigente tem atendido de forma satisfatória às necessidades das unidades escolares quanto ao 
fornecimento de gêneros alimentícios, verifica-se que não há necessidade de celebração de novo contrato com objeto 
semelhante, sob pena de duplicidade de despesas e sobreposição contratual. 
Diante do exposto, visando preservar o interesse público, a economicidade, a legalidade e a eficiência administrativa e 
considerando que a manutenção do certame nas condições atuais não se mostra conveniente nem oportuna à Administração, 
decido pela revogação do Pregão Eletrônico nº 003/2025, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por 
razões de interesse público devidamente comprovadas. 
Determino que seja dada a devida publicidade a este ato, nos termos da legislação vigente, e que o processo seja arquivado 
após as devidas anotações. 
Luciara-MT – 09 de Outubro de 2025 
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PARASSU DE SOUZA FREITAS  
Prefeito Municipal de Luciara-MT