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Câm. Rondolândia

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, Vereadora ADRIANA OLIVEIRA BARROSO no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 37,V, da Constituição Federal c/c com Art. 31, XIX, do Regimento Interno e Art. 42, IV, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER à servidora pública efetiva Srª. ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA, Matricula 02 do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, Função Gratificada no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais, conforme Tabela I do Anexo II da Lei Municipal n. 12/PMR/2001, alterada pela Lei Municipal n. 599 de 22 de Julho de 2025.

Parágrafo Único – A Função Gratificada será concedida a servidora mencionada para o exercício de suas atribuições de Presidente de CPL.

Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2025;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 12 de Agosto de 2025.

Adriana Oliveira Barroso

Presidenta da Câmara Municipal