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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 099/2025, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor JULIO CESAR ODISIO FERREIRA, Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF nº 047.837.081.42, matricula 7168, e como suplente a servidora ELISANGELA MASSOCATO MARTINS, Diretora de Cultura, portadora do CPF 834.150.171.68, matricula 3573, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 099/2025, conforme abaixo:

CONTRATO

|OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

099/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO NA FESTIVIDADE DE RÉVEILLON, A SER REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO ESPETÁCULO, utilizando-se os termos da ata de registro de preços N° 001/2025, oriundo do Pregão Presencial N° 004/2024, autorizado pela Prefeitura Municipal de Santa Juliana/MG.

ROSIMEIRE DA SILVA BIGOTO LTDA

CNPJ Nº 05.921.782/0001-15

_____________________________

Fiscal:

JULIO CESAR ODISIO FERREIRA

CPF nº 378.014.988-52

_____________________________

Suplente:

ELISANGELA MASSOCATO MARTINS

CPF nº 834.150.171.68

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de outubro de 2025.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal