PORTARIA Nº 2.191, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
Nomeia servidor público municipal que menciona, para exercer a função de Coordenador e Secretário da Junta de Serviço Militar do Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamentação e pela Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar;
Considerando a Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019 - Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – JSM;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Cleison Junior Fachin, efetivo no cargo de Técnico Administrativo I, matrícula nº 4027, lotado na Secretaria Municipal de Administração na Unidade do Ganha Tempo – Zona Leste, para exercer a função de Coordenador e Secretário da Junta do Serviço Militar – JSM, junto ao Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º São competências do Secretário da Junta de Serviço Militar:
I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM;
II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente;
III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; 12/78
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB;
V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal;
VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário;
VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas;
VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar;
IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários;
X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB;
XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica;
XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros;
XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM;
XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação;
XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber;
XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório;
XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento;
XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município;
XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados;
XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;
XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB;
XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas e o Mapa de Situação Estatística até que estejam disponibilizados no SERMILMOB;
e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 993, de 28 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração