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Câm. Nova Monte Verde

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR PÚBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS, Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;

Considerando o requerimento formulado pela Servidora;

Considerando que a Servidora faz jus à referida Licença em decorrência do quinquênio de efetivo exercício no serviço público no Legislativo Municipal adquirida no período de 28/11/2019 a 27/11/2024, conforme previsto no art. 160A, da Lei n.º 830/2016, que disciplina a Licença Prêmio;

Considerando o disposto no art. 160A, § 2º, da Lei n. 830/2016, que trata da conversão em pecúnia da Licença Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º - Determina a conversão em Pecúnia de Licença Prêmio, após seu vencimento, a requerimento da Servidora Maria Estela Noetzold, relativo ao período aquisitivo de 28/11/2019 a 27/11/2024, conforme previsto no artigo 160A, § 2°, da Lei 830/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte-MT.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publica-se.

Nova Monte Verde-MT, em 14 de outubro de 2.025.

LIVIA DA ALMEIDA NUNES FIDELIS

Vereadora Presidente