PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2024
16 de Outubro de 2025
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, com sede na Rua Jose Catani, nº 155, Bairro Pinheiro, na cidade de Pato Branco/Pr, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Renovação da Ata de Registro de Preços Nº 233/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 043/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços Nº 233/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 10/10/2025, passando a vigorar a partir do dia 13/10/2025 até 13/10/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A renovação da Ata de Registro de Preços justifica-se por se tratar de serviço essencial à saúde pública e ao meio ambiente, necessário para o adequado funcionamento das atividades do Município de Alto Taquari – MT e conforme o Oficio 011/2025 – Departamento de Compras em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Fica assegurada a manutenção de todas as condições originais da Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a:
a) Qualidade dos bens fornecidos;
b) Prazos estabelecidos;
c) Valores contratuais
3.2. Qualquer descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO E DO VALOR
4.1. Nos termos da clausula 15 da Ata de Registro de Preços nº 233/2024, fica reajustado o valor do Item 110 FENOBARBITAL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100MG/ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA DE 2ML, que passará a ser de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos).
4.2. O reajuste foi aplicado com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo o acumulado em 12 meses é de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento).
4.3. Os valores dos demais itens permanecem inalterados, bem como as demais condições da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA declara e comprova que se encontra em situação regular perante os órgãos competentes, atendendo aos requisitos de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica exigidos para a execução do contrato.
5.2. Os documentos comprobatórios da regularidade da empresa são parte integrante deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Nº 233/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6.2. Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir do vencimento da referida Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de vigência estabelecido.
E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Alto Taquari - MT, 13 de outubro de 2025.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
___________________________________
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
76.386.283/0001-13