Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar os elementos de despesas consignado na Lei Orçamentária de 2025 a seguir:

08 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.002 – Fundo Munic dos Direitos da Criança e Adolescente

08.002.08 – Assistencia Social

08.002.08.243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente

08.002.08.243.0025 – Crianças do Futuro

08.002.08.243.0025.2061 – Manut do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

3.3.70.41.00(388) – Contribuiçoes........................................................................ R$ 250.000,00

Total a Suplementar.............................................................................................. R$ 250.000,00

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo, devidamente consignados no Orçamento vigente, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação:

25 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMILIA     

25.001.14.244.0002.1.431 – Implantação de Cursos Profis. ou Não Voltados a Mulher

337041.00(1103) – Contribuiçoes...........................................................................R$ 50.000,00

25 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMILIA     

25.001.14.244.0002.1.433 – Implantação e Construção do Restaurante Popular

339030.00(1108) – Material de Consumo................................................................R$ 50.000,00

449051.00(1107) – Obras e Instalaçoes...................................................................R$ 50.000,00

25 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMILIA     

25.001.14.244.0002.2.158 – Manutenção da Secretaria da Mulher e da Família - SEMFA

319013.00(1068) – Obrigações Patronais..............................................................R$ 100.000,00

Total a Reduzir.................................................................................................... R$ 250.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração