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Pref. Sorriso

Garante ao cidadão a opção pela doação de ração para cães ou gatos em eventos direta ou indiretamente promovidos, organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal, nos quais seja exigida a doação de alimento não perecível como condição de acesso.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido ao cidadão a opção pela doação de ração para cães ou gatos em eventos direta ou indiretamente promovidos, organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal, nos quais seja exigida a doação de alimento não perecível como condição de acesso.

§ 1º A escolha entre a doação de alimento não perecível ou de ração caberá exclusivamente ao cidadão, sendo vedada qualquer restrição ou impedimento de acesso ao evento por parte de seus organizadores.

§ 2º A ração doada deverá estar devidamente embalada e dentro do prazo de validade, nas mesmas condições de exigência aplicáveis aos alimentos não perecíveis.

Art. 2º A destinação e a distribuição das rações arrecadadas serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, que deverá encaminhá-las a abrigos, organizações da sociedade civil ou programas voltados à causa animal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração