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Pref. Diamantino

ERRATA

Decreto nº 278, de 03 de outubro de 2025

Publicado no Diário Oficial do Município nº ___, de 15 de outubro de 2025.

O Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA referente ao Decreto nº 278, de 03 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Ordinária nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, que trata do regime jurídico da atuação das Organizações Sociais de Saúde no Município de Diamantino/MT”.

1. No art. 7º, inciso I

Onde se lê:

“I. Experiência da Organização Social de Saúde (OSS) devidamente habilitada no gerenciamento de Unidade Hospitalar por quantidade de 50 a 100 leitos de média complexidade;”

Leia-se:

“I. Experiência da Organização Social de Saúde (OSS) devidamente habilitada no gerenciamento de Unidade Hospitalar por quantidade de 40 a 100 leitos de média complexidade;”

2. No art. 27

Onde se lê:

“Art. 27. O contrato de gestão é o instrumento firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a entidade qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades na área da saúde, devendo ser celebrado por escrito e seu extrato publicado no Diário Oficial.”

Leia-se:

“Art. 27. O contrato de gestão é o instrumento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades na área da saúde, devendo ser celebrado por escrito e seu extrato publicado no Diário Oficial.”

Diamantino/MT, 15 de outubro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Júnior

Prefeito Municipal