LEI Nº 2.095, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Acesso Palácio Paiaguas, S/N, Anexo Gabinete Governador, localizado no Bosque da Saúde em Cuiabá – MT , CEP 78050-970, Uma área de terras, denominada “ESTANCIA PC”, situada no Perímetro Urbano dentro da área de expansão urbana, nesta cidade e comarca, com a área de 0,2000 has, possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01D; deste, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 000°12'55” e 50,00m até o vértice M01C; deste segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 090°12'55” e 40,00m até o vértice M01E; deste, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 180°12'55” e 50,00m até o vértice M01F; deste, segue confrontando com o Jardim Santa Rosa II, com o seguinte azimute e distância: 270°12'55” e 40,00m até o vértice M01D, ponto inicial da descrição deste perímetro. Mapa e Memorial Descritivo assinado por José Augusto. Objeto da Matricula 6.639 do CRI de São José dos Quatro Marcos - MT.
§ 1°. O beneficiário terá um prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei para, às suas expensas, providenciar a lavratura e registro da escritura pública dos imóveis ora doados, com o fito de que lhe seja transmitido o domínio.
§ 2. É vedada a alienação, penhora, permuta, dação em pagamento, hipoteca ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
§ 3. O imóvel terá a específica destinação para ser a sede da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de São José dos Quatro Marcos, ficando vedado a qualquer tempo o desvio finalidade do mesmo, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.921, de 20 de outubro de 2022 e as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 15 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal