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Pref. Juara

A Prefeitura Municipal de Juara, torna público aos interessados que considerando o seguinte entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2023 – PP

Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. LICITAÇÃO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO. A órgãos e entidades que não participaram da licitação resultante no registro de preços é admitida a adesão a ata constituída sob a égide da Lei n.º 8.666/1993, cuja vigência se estende por mais de um ano em decorrência de prorrogação amparada em legislação local, desde que justificada a vantagem da adesão, com evidenciação de que os valores registrados estão compatíveis com os praticados pelo mercado, realizada prévia consulta ao órgão gerenciador, obtida aceitação do fornecedor e cumpridas as demais condicionantes previstas em legislação local do órgão gerenciador da ata de registro de preços. A possibilidade decorre do entendimento adotado e incorporado pela Lei n° 14.133/2021 (art. 84), que possui aplicação imediata ao caso, inclusive para as situações praticadas com base na Lei n° 8.666/1993.

considerando disposto no Decreto Municipal nº 2.041/2024, informa a prorrogação por mais 12(doze) meses a vigência da Ata de Registro de Preço nº 046/2024 oriunda do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 041/2024, de 28/08/2025 a 28/08/2026, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE, em Atendimento a Secretaria Municipal de Transportes, da empresa vencedora KEILA DE LUCA LEAL - ME, inscrita no CNPJ 37.201.527-0001/40, estabelecida a Rua Mato Grosso , s/n, Distrito Paranorte, Juara-MT, CEP.:78575-000, e-mail: keiladelucaleal1@gmail.com Telefone; ( 66) 98459-8366, representada neste ato pela sua Representante , Sr(a) Keila de Luca Leal, RG:1XXXXX9 SESP/MT e CPF.: 0XX.XXX.XXX-X4

Juara –MT, 28 de agosto de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município