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Pref. Novo Horizonte do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: 017/2024

PROCESSO: 028/2024

Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Olmi Informatica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.789.321/0001-17 e inscrição estadual n.º 13.341.049-8, com sede na Avenda Mato Grosso nº 92N, Bairro Modulo 02 em Juína-MT, e-mail de contato: olmieletro@gmail.com, telefone para contato: (66) 99649-4581 , doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) Andrey Ricardo Ioris, portador (a) do RG nº 1210787-5 SJ/MT e inscrito no CPF nº 907.910.101-04, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 124/2024, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos de climatização (ar condicionado), nas mesmas condições pactuadas originalmente.

2. DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas, conforme tabela abaixo:

Item

Cód. TCE

Cód. Item

Descrição dos produtos/serviços

Quant.

Marca/

Modelo

Valor Unitário

Valor

Total

07

287930-1

54525

Ar condicionado tipo Piso-teto, de no mínimo 60.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

06

ELGIN / PEFI60B2

10.690,00

64.140,00

Total Geral

R$ 64.140,00

(sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais)

3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a continuidade no fornecimento de climatizadores de ar, indispensáveis à melhoria das condições de climatização e conforto térmico dos ambientes das unidades públicas municipais, notadamente aquelas vinculadas às áreas de saúde, educação, assistência social, administração e demais setores essenciais ao serviço público.

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.

5. DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 13 de outubro de 2025.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

OLMI INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 00.789.321/0001-17

Andrey Ricardo Ioris

Socio Proprietario

Detentora da Ata

ELIZANDRA APARECIDA BRITO

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria N° 073/2025.

WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria Nº 074/2025.

CLARICE REZER

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025.

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal