Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: 017/2024

PROCESSO: 028/2024

Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Ventisol Da Amazonia Industria De Aparelhos Eletricos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e inscrição estadual n.º 05.365.511-7 com sede na Rua Azaleia, 2421, Distrito Industrial II, Manaus-AM, e-mail de contato: licitacao@ventisol.com.br, telefone para contato: (11) 98444-8960, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) Júlio César Garcia Martins, portador (a) do RG nº 14.449.304 SSP/MG e inscrito no CPF nº 109.342.046-40, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 125/2024, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos de climatização (ar condicionado), nas mesmas condições pactuadas originalmente.

2. DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas, conforme tabela abaixo:

Item

Cód. TCE

Cód. Item

Descrição dos produtos/serviços

Quant.

Marca/

Modelo

Valor Unitário

Valor Total

01

00012325

37980

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 9.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

16

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST9F-02I

1.683,15

26.930,40

02

260542-3

50057

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 12.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

42

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST12F-02I

1.879,00

78.918,00

03

266661-8

50058

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 18.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

25

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST18F-02I

2.768,10

69.202,50

04

349186-2

50060

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 22.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

17

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F-02I

3.422,95

58.190,15

05

00012328

37976

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 24.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

22

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F-02I

3.422,95

75.304,90

06

00033142

37978

Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 30.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses.

26

AGRATTO

SPLIT INVERTER LIV TOP LCST30F-02I

4.490,50

116.753,00

Total Geral

R$ 425.298,95

(quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos)

3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a continuidade no fornecimento de climatizadores de ar, indispensáveis à melhoria das condições de climatização e conforto térmico dos ambientes das unidades públicas municipais, notadamente aquelas vinculadas às áreas de saúde, educação, assistência social, administração e demais setores essenciais ao serviço público.

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.

5. DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 13 de outubro de 2025.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE

APARELHOS ELETRICOS LTDA.

CNPJ: 17.417.928/0001-79

Júlio César Garcia Martins

Socio Proprietario

Detentora da Ata

ELIZANDRA APARECIDA BRITO

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria N° 073/2025.

WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria Nº 074/2025.

CLARICE REZER

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025.

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal