1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
16 de Outubro de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: 017/2024
PROCESSO: 028/2024
Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Ventisol Da Amazonia Industria De Aparelhos Eletricos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e inscrição estadual n.º 05.365.511-7 com sede na Rua Azaleia, 2421, Distrito Industrial II, Manaus-AM, e-mail de contato: licitacao@ventisol.com.br, telefone para contato: (11) 98444-8960, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) Júlio César Garcia Martins, portador (a) do RG nº 14.449.304 SSP/MG e inscrito no CPF nº 109.342.046-40, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 125/2024, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos de climatização (ar condicionado), nas mesmas condições pactuadas originalmente.
2. DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas, conforme tabela abaixo:
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Item |
Cód. TCE |
Cód. Item |
Descrição dos produtos/serviços |
Quant. |
Marca/ Modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
00012325 |
37980 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 9.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
16 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST9F-02I |
1.683,15 |
26.930,40 |
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02 |
260542-3 |
50057 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 12.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
42 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST12F-02I |
1.879,00 |
78.918,00 |
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03 |
266661-8 |
50058 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 18.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
25 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST18F-02I |
2.768,10 |
69.202,50 |
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04 |
349186-2 |
50060 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 22.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
17 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F-02I |
3.422,95 |
58.190,15 |
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05 |
00012328 |
37976 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 24.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
22 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F-02I |
3.422,95 |
75.304,90 |
|
06 |
00033142 |
37978 |
Ar Condicionado tipo Split Hi Wall, de no mínimo 30.000 Btus, tensão 220V, display digital que indica a temperatura ambiente, classificação energética A, compatibilidade mínima ao gás ecológico R410, condensador de cobre, ciclo ar frio, controle remoto sem fio e preferencialmente em português, comando total das operações no controle remoto, manual de instruções em português, deve possuir selo de autorização do INMETRO, garantia de 12 meses. |
26 |
AGRATTO SPLIT INVERTER LIV TOP LCST30F-02I |
4.490,50 |
116.753,00 |
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Total Geral |
R$ 425.298,95 |
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(quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) |
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3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a continuidade no fornecimento de climatizadores de ar, indispensáveis à melhoria das condições de climatização e conforto térmico dos ambientes das unidades públicas municipais, notadamente aquelas vinculadas às áreas de saúde, educação, assistência social, administração e demais setores essenciais ao serviço público.
4. DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Horizonte do Norte-MT, 13 de outubro de 2025.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE
APARELHOS ELETRICOS LTDA.
CNPJ: 17.417.928/0001-79
Júlio César Garcia Martins
Socio Proprietario
Detentora da Ata
ELIZANDRA APARECIDA BRITO
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria N° 073/2025.
WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria Nº 074/2025.
CLARICE REZER
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 081/2025.
SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
OAB – MT 5810
Assessoria Jurídica Municipal