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Pref. Sorriso

Nomeia Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 para contratação temporária de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 187, de 22 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Lei 3.772, de 14 de outubro de 2025, que "Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para comporem a Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, sob a presidência do Primeiro, composta pelos seguintes Componentes:

I – Aline Borrego Soares – Matrícula – 10246

II- Jairo Brizola – Matrícula 450

III – Rodolfo Peres Lessi – Matrícula - 9522

IV – Rodrigo de Vargas Hahn - Matrícula – 509

V – Tiago Willimann de Souza – Matrícula - 10280

Art. 2º A Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT terá a responsabilidade de cumprir as determinações legais do município de Sorriso/MT e o respectivo Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Compete a Comissão, acompanhar a elaboração, a aplicação e a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT.

Art. 4º Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração