TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
16 de Outubro de 2025
TERMO DE FOMENTO Nº 13/2025
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.354.252/0001-75, com Sede na Rodovia MT 235, KM 10, s/n,Bairro: Zona Rural em Campo Novo do Parecis – MT, neste ato apresentada pela presidente CRISTIANE DA SILVA CINTRA, brasileira, inscrita no CPF nº 016.063.001-05, residente e domiciliado na Av. Ceará, Casa 12 Quadra 358, Lote 18, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral do Termo de Fomento nº 13/2025, firmado entre as partes acima qualificadas, em razão das irregularidades constatadas na execução do ajuste, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e das cláusulas contratuais pertinentes, e na notificação prévia realizada por meio do Ofício nº 620/2025, que deu ciência à entidade conveniada sobre as inconformidades apuradas e a instauração do procedimento rescisório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Após análise minuciosa das prestações de contas e da execução do objeto pactuado no âmbito do Termo de Fomento nº 13/2025, bem como em decorrência da visita técnica realizada em 15 de agosto de 2025 pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, constatou-se a ocorrência de graves irregularidades que comprometem a legalidade, a transparência e a efetividade da parceria. Verificou-se que parcela significativa dos recursos transferidos, notadamente aqueles destinados à contratação de pessoal, não foi aplicada conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado, permanecendo cargos essenciais sem preenchimento. Ademais, a entidade procedeu a alterações orçamentárias sem a prévia anuência da Administração Pública, prática vedada pelo artigo 48 da Lei nº 13.019/2014.
2.2 O relatório de análise das contas demonstrou, inclusive, a não aplicação de valores no montante de R$ 9.743,86 (nove mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), correspondentes à ausência de contratação de cuidadores. A visita técnica confirmou a precariedade da infraestrutura e das condições de funcionamento, destacando-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica desde junho de 2023 por inadimplência, a consequente falta de água potável, a ausência de profissionais responsáveis pela cozinha e a inexistência da equipe mínima necessária para execução das atividades. Tais falhas inviabilizaram a adequada prestação do serviço e colocaram em risco direto a proteção social dos usuários.
2.3 Ainda se apurou que, em substituição à contratação da equipe prevista, a entidade optou pelo pagamento de horas extras à equipe reduzida, expediente não contemplado no Plano de Trabalho e que resultou em alteração orçamentária irregular, além de configurar utilização inadequada dos recursos públicos. Todas essas inconformidades foram devidamente registradas em relatórios técnicos e corroboradas por registros fotográficos, demonstrando a materialidade das falhas, a inexecução parcial relevante do objeto pactuado e o descumprimento de obrigações essenciais da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 A partir de 01 de setembro de 2025, considera-se rescindido unilateralmente o Termo de Fomento nº 13/2025, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis/MT e a Associação Casa de Passagem Bom Samaritano, em razão das irregularidades apuradas e do inadimplemento das obrigações pactuadas pela entidade conveniada.
3.2 A presente rescisão não implica quitação plena e irrestrita entre as partes, permanecendo hígido em favor do Município o direito de:
a) exigir a restituição ao erário do montante de R$ 35.002,38 (trinta e cinco mil, dois reais e trinta e oito centavos), correspondente aos recursos aplicados de forma irregular referente a 4ª Parcela, nos termos do art. 63 da Lei nº 13.019/2014, conforme notificação realizada em 30/09/2025, por meio do Ofício nº 744/2025;
b) instaurar processo administrativo próprio para apuração de responsabilidades e eventual aplicação de penalidades cabíveis, inclusive impedimento de celebrar novas parcerias, conforme arts. 73 da Lei nº 13.019/2014, bem como para análise, inventário e destinação da relação de bens adquiridos com recursos públicos no âmbito da parceria
c) assumir diretamente a execução do objeto pactuado, de modo a assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população usuária, conforme autoriza o art. 62 da Lei nº 13.019/2014.
CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente Termo de Rescisão fundamenta-se nos dispositivos da Lei nº 13.019/2014 e na Cláusula Sétima do Termo de Fomento nº 13/2025, que autorizam a rescisão unilateral diante da inexecução parcial do objeto, da aplicação irregular dos recursos e da necessidade de assegurar a continuidade do serviço em favor da população usuária.
Campo Novo do Parecis, 14 de outubro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA
Secretária de Assistência Social