DECRETO Nº 3.941 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 3.941 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Convocação da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Jaciara e estabelece as suas diretrizes, tema central e organização, em consonância com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a relevância da Segurança Alimentar e Nutricional como direito fundamental da pessoa humana e dever do Poder Público municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e estabeleceu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reconhecendo o Direito Humano à Alimentação Adequada como inerente à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.254, de 19 de junho de 2024, que criou os componentes municipais do SISAN em Jaciara, definindo, em seu Artigo 9º, inciso I, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional como a instância máxima e primordial, responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.864, de 26 de junho de 2024, que regulamentou as competências, composição e funcionamento do COMSEA Municipal, estabelecendo, em seu Artigo 2º, inciso I, a competência do Conselho para organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), a Conferência Municipal, a ser convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
CONSIDERANDO que a realização da Conferência Municipal constitui um marco essencial para o pleno funcionamento do SISAN em nossa municipalidade, garantindo a participação social no processo de construção de políticas públicas de longo prazo e reafirmando o compromisso do Município com as orientações, parâmetros e princípios estabelecidos no marco legal federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaciara (COMSEA Municipal), conforme solicitado por meio do Ofício Nº 270/2025, da Secretaria Adjunta de Assistência Social (Interina), que pleiteia a convocação da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando a data provável de realização e o tema central, em preparação para as conferências estadual e nacional;
CONSIDERANDO que a implementação efetiva da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Jaciara demanda uma abordagem intersetorial e pautada no diálogo democrático com a sociedade civil, visando estabelecer um Plano Municipal robusto, que abranja a ampliação das condições de oferta de alimentos, a conservação da biodiversidade, a promoção da saúde e nutrição e a garantia da qualidade biológica e sanitária dos alimentos, conforme preconiza o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.254/2024.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (I CMSAN) de Jaciara, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2025, em local a ser formalizado e amplamente divulgado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA Municipal), em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui a instância máxima de participação social e controle da política pública no âmbito municipal, tendo como principal propósito a promoção do diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, com vistas à identificação dos desafios e à formulação de propostas concretas para o fortalecimento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia plena do Direito Humano à Alimentação Adequada a todos os munícipes.
Art. 3º. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaciara observará o tema central "Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade", em estrita consonância com os marcos conceituais e temáticos estabelecidos para as etapas estadual e nacional das conferências, assegurando a articulação das discussões municipais com as prioridades macro estabelecidas no âmbito do SISAN.
Art. 4º. Constituem objetivos fundamentais desta I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I. Promover a ampla mobilização social no Município de Jaciara, engajando diversos setores da sociedade civil, incluindo agricultores familiares, movimentos sociais, representantes de organizações não governamentais, entidades de classe, setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa, além dos representantes governamentais, para a discussão aprofundada da situação de Segurança Alimentar e Nutricional local.
II. Avaliar, de forma crítica e construtiva, a implementação e os desafios da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando o contexto atual de vulnerabilidade e os esforços intersetoriais promovidos pelos órgãos que compõem a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), a fim de identificar entraves e possibilidades de aprimoramento.
III. Definir as diretrizes, as prioridades e as metas estratégicas para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, um instrumento quadrienal cuja vigência deverá se alinhar ao Plano Plurianual municipal, conforme exigido pelo artigo 2º, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 3.865/2024.
IV. Eleger, conforme critérios previamente estabelecidos pelo COMSEA Municipal em decorrência das diretrizes da Conferência, os delegados que representarão o Município de Jaciara na Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a representatividade e a legitimidade das propostas formuladas em nível local para o debate em esfera superior.
V. Fortalecer o papel do Controle Social no âmbito das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, estimulando a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação popular nas ações integrantes da política e do plano, tal como previsto no Artigo 2º, inciso VI, do Decreto nº 3.864/2024.
VI. Analisar e propor soluções que incorporem estratégias territoriais e intersetoriais, com especial atenção às especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero, conforme a Lei 2.254/2024 e o Decreto 3.865/2024.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA
Art. 5º. A organização e a coordenação geral da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional caberão ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA Municipal), em contínua articulação com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), conforme o que determina o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 3.864/2024.
Art. 6º. Para o fiel e eficiente cumprimento de suas atribuições organizacionais, o COMSEA Municipal constituirá uma Comissão Organizadora, dotada de caráter transitório, que será responsável por todas as etapas preparatórias, de execução e de sistematização dos resultados da Conferência, devendo:
I. Elaborar o Regimento Interno da Conferência, definindo os critérios de participação, a metodologia dos trabalhos, a dinâmica das plenárias, a forma de votação das propostas e a metodologia de eleição dos delegados para a etapa estadual, submetendo-o à aprovação do Plenário do COMSEA Municipal em prazo hábil.
II. Promover a ampla e efetiva divulgação da convocação da Conferência, do seu tema central, da programação detalhada e de todos os documentos preparatórios, utilizando para tal todos os meios de comunicação disponíveis para alcançar o maior número de munícipes e entidades da sociedade civil.
III. Coordenar a logística necessária para a realização do evento, incluindo a definição do espaço físico, a provisão dos recursos materiais e humanos, e a garantia de condições adequadas de acessibilidade e participação para todos os inscritos.
IV. Realizar a consolidação e a sistematização das propostas aprovadas na Plenária Final da Conferência, transformando-as em um documento oficial, que servirá de subsídio primordial para o Poder Executivo na elaboração e revisão do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 7º. Participarão da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na qualidade de conferencistas com direito a voz e voto, representantes da sociedade civil organizada e do Poder Público, observando-se a composição paritária e democrática, nos termos definidos pelo Regimento Interno a ser aprovado pelo COMSEA Municipal.
Art. 8º. A estrutura programática da Conferência deverá ser organizada prioritariamente por meio de eixos temáticos que reflitam a complexidade da Insegurança Alimentar e Nutricional no território de Jaciara, alinhando-se, sempre que possível, aos eixos centrais estabelecidos para a Conferência Nacional, abrangendo debates sobre aspectos de produção, abastecimento, consumo, saúde, nutrição e sustentabilidade ambiental e social.
Parágrafo único. A metodologia dos trabalhos deverá prever a realização de painéis expositivos, grupos de trabalho para discussão de propostas e plenária final para deliberação e votação das ações prioritárias e eleição dos delegados, garantindo um processo efetivamente democrático e participativo que traduza as necessidades e aspirações da comunidade jaciarense.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º. As despesas necessárias à organização e à execução da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Social, responsável pela política pública de Assistência Social e, consequentemente, pela Secretaria Geral do COMSEA Municipal e pela presidência da CAISAN Municipal, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 10º. A Secretaria Municipal de Gestão Social, por meio de sua estrutura administrativa e em articulação com a Secretaria Executiva do COMSEA Municipal, fica encarregada de prover o suporte técnico, administrativo e orçamentário indispensável para a plena operacionalização dos trabalhos da Comissão Organizadora da Conferência, zelando pela transparência e pela economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo Único. No planejamento financeiro da Conferência, deverão ser considerados todos os custos envolvidos, incluindo a infraestrutura do local, material de apoio, alimentação para os participantes, e, se for o caso, custos relacionados ao deslocamento e hospedagem de palestrantes ou participantes de áreas rurais isoladas, buscando-se o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis.
CAPÍTULO IV
DO PRODUTO FINAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. As deliberações e propostas aprovadas na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão formalizadas em um Relatório Final, que deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) para subsidiar, de maneira imperativa, a elaboração e a priorização das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Relatório Final da Conferência servirá como base vinculante para a atuação do COMSEA Municipal, especialmente no que tange à proposição de diretrizes e prioridades ao Poder Executivo, incluindo os requisitos orçamentários necessários para a consecução dos objetivos, conforme estabelece o Artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 3.864/2024.
Art. 12º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da CAISAN e do COMSEA Municipal, dará a devida publicidade aos resultados da Conferência e acompanhará a incorporação das propostas factíveis e prioritárias nas ações e programas governamentais, garantindo que o ciclo de planejamento, execução e controle social seja contínuo e responsivo às demandas da população.
Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 14 de Outubro de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.