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Câm. Sapezal

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.639.708/0001-50, estabelecido na Av. Jaú, nº 1359, SW, Centro, na cidade de Sapezal – CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Sr. Antônio Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 06.****.****-0*, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: MILE CASA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.854.644/0001-42, com sede na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 640, Bairro Popular, no município de Cuiabá/MT, CEP: 78.045-350, neste ato representado por Jamile dos Santos Rocha Freitas, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 714. ***.***-68.

As partes celebram o presente Termo Aditivo ao contrato oriundo do procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021e demais alterações em vigor, supletivamente com os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. Este Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de prazo de execução, estabelecidos na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 002/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Fica prorrogado o prazo de execução em 30 dias, sendo de 16/10/2025 a 14/11/2025, de acordo com o previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do instrumento original.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA

Justifica-se o aditivo, para garantir a análise adequada do material a ser apresentado pela contratada, bem como a realização das eventuais correções e complementações técnicas que se fizerem necessárias, assegurando a conformidade dos projetos e orçamentos com as normas vigentes e com as exigências técnicas e legais aplicáveis.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Constituem partes integrantes do presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro devidamente atualizado.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 002/2025.

E, por assim restar convencionado, assinam o presente aditivo contratual, em três vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.

Sapezal/MT, 15 de outubro de 2025.

ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Sapezal/MT

Contratante

MILE CASA LTDA

Contratada

Testemunhas:

Nome: ______________________________ Nome: ______________________________

CPF nº: CPF nº: