Lei Municipal nº 1.121/2025 Araguaiana 09 de outubro de 2025.
16 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a prestação de serviços de máquinas e implementos agrícolas nas propriedades rurais no âmbito do Município de Araguaiana/MT – Programa Porteira Adentro”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, o Programa Porteira Adentro, que autoriza o Poder Executivo a prestar serviços com máquinas, equipamentos e implementos agrícolas em propriedades de pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Art. 2º - Os serviços poderão incluir:
I – Abertura e manutenção de carreadores, tanques e valas;
II – Apoio à correção de solo, preparação de áreas para plantio ou pastagem;
III – Construção e recuperação de estradas vicinais internas;
IV – Apoio ao escoamento da produção agrícola e pecuária.
Parágrafo Único - Os serviços incluídos nesse artigo serão disponibilizados conforme disponibilidade técnica e operacional.
Art. 3º - Terão prioridade:
I – Agricultores familiares e produtores enquadrados no Pronaf;
II – Assentamentos rurais e comunidades tradicionais.
III – Médios produtores rurais, desde que atendidas as demandas das categorias acima;
IV – Grandes produtores rurais, mediante contrapartida obrigatória, nos termos do regulamento.
V - A prestação dos serviços observará cronograma e agendamento prévio, definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, com base em critérios técnicos e sociais, observando-se:
a) A disponibilidade de maquinário e pessoal técnico;
b) A urgência e o impacto econômico-social do atendimento;
c) A ordem cronológica dos pedidos, conforme a sequência de prioridades estabelecidas neste artigo.
Art. 4º Os custos operacionais (combustível, operador, manutenção) poderão ser ressarcidos, parcial ou integralmente, conforme regulamentação por decreto.
Parágrafo primeiro - Como condição para atendimento das propriedades de médios e grandes produtores, poderá o Poder Executivo exigir contrapartida do beneficiário, a qual poderá consistir em:
a) Fornecimento de combustível e insumos, como cascalho, madeira ou outros materiais necessários à execução do serviço;
b) Fornecimento de alimentação e hospedagem para as equipes, quando o deslocamento exigir permanência prolongada no local;
c) Outras formas de colaboração, desde que previstas em regulamento e formalizadas em termo específico.
Parágrafo Segundo - As contrapartidas deverão ser pactuadas previamente, com ciência da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º - Os interessados deverão formalizar pedido junto à Secretaria Municipal de Agricultura, que fará cronograma conforme critérios técnicos e sociais.
Parágrafo primeiro - A execução do Programa Porteira Adentro deverá observar o princípio da transparência, sendo obrigatória a publicação, no site oficial e no Diário Oficial do Município:
I – Da relação de atendimentos realizados;
II – Da lista de beneficiários, com indicação das propriedades atendidas;
III – Das contrapartidas recebidas e respectivas formalizações.
Parágrafo Segundo - Para a fiel execução dos dispositivos desta Lei, o Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto municipal, no que couber, os procedimentos, critérios e demais providências necessárias à sua aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal