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Pref. Nortelândia

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida a servidora Juliana Euzéia de Souza, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

R E S O L V E:

Art.1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

JULIANA EUZÉIA DE SOUZA, Auxiliar de Limpeza Predial 40h, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 01/04/2019 (primeiro de abril de dois mil e dezenove) a 01/04/2024 (primeiro de abril de dois mil e vinte quatro), cujo gozo se observará no período de 16/10/2025 (dezesseis de outubro de dois mil e vinte e cinco) a 16/11/2025 (dezesseis de novembro de dois mil e vinte e cinco), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art.2º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Restruturação do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT), na Sub-Seção IX – Da Licença Prêmio Por Assiduidade, no art. 126; e o artigo 119. Inciso X, da Lei nº 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 16 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 16.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário Mun. de Administração e Planejamento