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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dise sobre o Plano Plurianual do Município de Rondolândia para os períodos financeiros de 2.026 a 2.029, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio de 2.026 a 2.029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei.

Parágrafo Único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.

Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Art. 5º. As propostas de alterações ou inclusões de programas que contemplem despesas obrigatórias de caráter continuado deverão apresentar o impacto orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 15 de Outubro de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNDAMENTOS TÉCNICOS DO PLANO PLURIANUAL

A lei do Plano Plurianual de Investimentos, previsto no artigo 165, inciso I, §1º da Constituição Federal e no artigo 134, inciso I da Lei Orgânica Municipal, daqui por diante, apresenta-se como o plano de governo que se traduz no instrumento orçamentário para quadriênio 2026-2029.

A elaboração do Plano Plurianual passa por adequar as ideias que o gestor tem que venham garantir a governabilidade do município durante quatro anos, os quais se estendem do segundo ano de seu mandato ao primeiro ano do mandato seguinte.

Nesse contexto, os gestores do Município de Rondolândia, devem, portanto, sempre enviar a Câmara Municipal o Plano Plurianual no primeiro ano gestão, conforme competência capitulada no inciso XII do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal [[1]], na forma privativa do art. 165, I, da Constituição Federal.

O §1º do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal, seguindo o estabelecido no §1º do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que “A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo, e nenhum investimento, cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.”

Necessário, portanto à elaboração da presente Lei, fundada no conhecimento profundo das necessidades municipais aliado às pretensões de se implementar programas e projetos que venham amenizar estas necessidades.

ANEXO - II

DIAGNÓSTICO E OBJETIVOS

O Plano Plurianual é a ferramenta mais importante de gestão dentro da Administração Pública e define a orientação estratégica do governo, suas metas e prioridades para o período e organiza as ações em programas, com metas físicas e financeiras. Os programas conjugam ações para atender a um problema ou a uma demanda da população.

Na elaboração deste Plano Plurianual de 2.025 a 2.029, a Administração procurou reunir as demandas e necessidades da população, e espera, no decorrer das discussões, realizadas as assembleias e reuniões com os movimentos sociais e com a sociedade civil organizada a participação seja maciça.

Se faz oportuno elencar algumas reuniões e assembleias que foram a base desse trabalho, uma vez que fomentaram projetos que hoje foram contemplados nas ações contidas nesse PPA: Primeiro, o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) que foi instituído em 2012 pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência dos serviços públicos, fomentando a adoção de um modelo de administração pública orientada para os resultados para a sociedade. Segundo, a Consciência Cidadã também instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o qual contou com a participação de importantes Órgãos, Associações bem como os Poderes Legislativo e Executivo, dentre outros.

No PDI entendemos que a mudança da gestão pública deve ocorrer nesse quadriênio e fomos preparados para planejar o PPA com a visão de uma “administração gerencial”, a qual, exige além da definição de objetivos, estratégias e metas a serem cumpridas, vinculadas a uma visão estratégica do Município, a administração gerencial depende de planos de trabalho compatíveis com as metas e com os recursos disponíveis, e uma sistemática de controle de sua execução.

São premissas e objetivos da administração gerencial:

• Reorganizar e redefinir o papel do município;

• Reduzir custos e equilibrar as contas públicas;

• Aumentar a transparência, alcançar maior articulação com a sociedade e melhor atendimento ao cidadão;

• Trabalhar com definição de prioridades e cobrança de resultados;

• Introduzir a cultura da qualidade, produtividade, trabalho por resultados e responsabilidade;

• Superar modelos burocráticos e patrimonialistas, incorporando técnicas gerenciais; e

• Descentralizar a administração, transferindo recursos e competências para órgãos, munícipes e servidores.

Esse modelo de gestão precisa ser compartilhado e participativo, pois o seu fator crítico de sucesso não é a técnica, e sim, a cultura organizacional. Antes que a técnica, a gestão por resultados depende da atitude e da motivação intrínseca dos servidores e da liderança, por isso, precisa do envolvimento de todos os níveis de decisão e de operacionalização da Prefeitura. O marco inicial é justamente a etapa do planejamento, onde são estabelecidos os objetivos estratégicos e as estratégias para atingi-los; e no nível tático, se definem os programas com seus objetivos e ações (projetos e atividades), para a sua execução no nível operacional.

Extrai-se das reuniões da Consciência Cidadã que embora o município já apresenta avanços na área social (saúde, educação, promoção social, habitação, meio ambiente, saneamento básico, cultura, lazer, esportes e segurança), da infraestrutura urbana (como asfalto nos poucos bairros ainda sem essas melhorias e melhor iluminação pública), a Administração tem clareza de quanto ainda tem que se avançar, dos estrangulamentos ainda existentes, das insuficiências e das carências.

Nesse sentido, o Plano Plurianual pretende aprofundar a redução dos desequilíbrios sociais por meio de políticas públicas que atendam às necessidades da população mais marginalizada socialmente, com ênfase nos aspectos mais críticos de acesso aos bens e serviços públicos, em especial saúde, educação, promoção social, habitação, saneamento básico, meio ambiente e segurança. Haverá tanto aumento da quantidade como melhoria da qualidade dos serviços prestados a esse estrato da população.

O objetivo principal é a equidade no acesso. Por outro lado, a Administração vai continuar preparando a cidade para o futuro, o que significa a possibilidade de uma vida melhor para os atuais munícipes adultos e uma perspectiva melhor de vida também para seus filhos, com a criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento pessoal e coletivo. Para isso, o crescimento econômico, desde que sustentável ambientalmente – o que inclui o planejamento urbano - é o único meio que a história nos ensinou que seja capaz de garantir a qualidade de vida das cidades, a geração de empregos e, dentre esses, aqueles de melhor qualidade e, portanto, de melhores remunerações.

Desta forma, a cidade tem que realizar investimentos públicos para que esteja preparada a atrair investimentos privados e estabelecer parcerias com os setores econômicos e com as esferas de poder estadual e federal para que o município possa oferecer empregos para os adultos e perspectivas para os jovens. A história também já nos ensinou que sem educação de qualidade, sem avanços tecnológicos e sem competitividade industrial, não há progresso econômico sustentável.

Portanto, o novo modelo de Plano Plurianual, além de avançar nas conquistas sociais e nos investimentos de melhoria da infraestrutura urbana e de redução dos estrangulamentos que dificultam a mobilidade urbana, continuará tendo um forte componente de investimentos e de atuação na área de educação profissional e tecnológica, já iniciados, além da busca de novos investimentos privados para a cidade.

A redução das incidências dos menores infratores depende da estratégia em Conciliar o crescimento econômico com a redução dos desequilíbrios sociais é o desafio dos próximos quatro anos e essa é a base sobre a qual se preparou esse novo plano e se estabeleceram as novas prioridades, sem prejuízo das ações permanentes de políticas públicas já realizadas.

No entanto, o que já foi realizado, como o que se pretende realizar, somente foi e será possível com o apoio e participação permanente da sociedade e do esforço e engajamento dos servidores públicos, que continuarão sendo valorizados por seu compromisso com a sociedade.

A máquina pública também deverá continuar sendo aprimorada e modernizada para aumentar a sua eficiência e a qualidade dos serviços que serão prestados.

ANEXO - III

PARÂMETROS MACROECONÔMICOS

Na elaboração do presente Plano Plurianual, foram considerados os recentes cenários divulgados para a economia em 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025, que se refletem nas estimativas da receita do Município pela projeção das expectativas de crescimento da economia brasileira, sendo que, em alguns casos, foram utilizados índices diferenciados, maiores ou menores, conforme as peculiaridades de cada receita estudada.

No âmbito municipal trabalhou-se com as projeções macroeconômicas acima citadas, com valores previstos de receitas e despesas da LOA 2.025 e suas adequações perante a presente conjuntura econômica, revisões e suas respectivas projeções para 2.026, 2.027, 2.028 e 2.029.

ANEXO - IV

ESTIMATIVAS DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

O total das Receitas Orçamentárias do Plano Plurianual, para o período de 2.026 a 2.029, composto pelas projeções dos órgãos da Administração Direta (Câmara Municipal, Secretarias Municipais, etc..), que corresponde as receitas próprias, convênios e operações de crédito que em seu total representam: R$ 67.900.000, 00 no ano de 2.026; R$ 92.158,238, no ano de 2.027; R$ 72.435.491,00,00 no ano de 2.028; R$ 72.438.971 no ano de 2.029.

O Orçamento Global para o período dos quatro anos totalizam R$ 304.932.700,00 (Trezentos e quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos reais).

ANEXO - V

Em Cumprimento do disposto nos artigos 165, I e §1º da Constituição Federal e Art. 134, inciso, I e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Da Alocação dos Recursos

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

A função legislativa, em termos orçamentários, representa o maior nível de agregação das ações típicas da Câmara de Vereadores de Rondolândia. Nesta direção foram estabelecidos os seguintes programas para o exercício 2.026-2.029:

I) Manutenção despesas com pessoal e encargos, comunicação social, transportes, administração, gestão orçamentária e financeira, jurídica e de equipamentos.

II) Implantação e Alteração da Reforma Administrativa e Plano de Cargos, Carreiras e Salários: promover a valorização do trabalho dos servidores da Câmara de Vereadores de Rondolândia garantindo os recursos necessários ao cumprimento e prosseguimento da reforma administrativa e plano de cargos, carreiras e salários.

III) Melhorias ampliação e modernização no prédio da câmara, Para melhor prestação de serviços aos cidadãos.

IV) Qualificação e Capacitação de Servidores e Vereadores: promover a qualificação e capacitação de servidores e vereadores através de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de seus conhecimentos visando melhor desenvolvimento do processo legislativo e prestação de serviços aos cidadãos.

O PPA foi elaborado em conformidade com os Limites da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno do Legislativo, na elaboração das Ações, Projetos e Metas fiscais, o Legislativo buscou representar as principais necessidades para a manutenção, desenvolvimentos de projetos e principalmente as ações que visam atender a estrutura necessária para o bom desenvolvimento dos trabalhos e para prestação de serviços aos cidadãos de forma satisfatória.

GABINETE DO PREFEITO

O Gabinete do Prefeito, com sua estrutura de Secretaria Municipal, composta pelos setores de Comunicação, Assessoria Jurídica, Controladoria Geral e outros setores, são de suma importância para o município.

Em sintonia com a Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento, responsável pelos projetos e inovações a serem realizadas na Administração Pública, especial, por meio do seu Departamento de Planejamento e TI (Tecnologia da Informação), com base nas legislações mais modernas, tendem a enfatizar a questão do planejamento para quaisquer atividades, quanto mais à pública, que se revela essencial ao desenvolvimento do município em todas as suas áreas, especialmente porque a organização de processos e métodos de gestão e das formas de operar das organizações públicas, pode minimizar os esforços orientados para a eficiência do Município.

Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Por isso, é preciso reconhecer os limites dos instrumentos excessivamente padronizados e detalhados e, ainda, que há um risco associado à institucionalização de procedimentos e regras demasiadamente formais que desconsideram a realidade na qual as políticas são implementadas.

Reconhecer que o diálogo fundamenta a gestão do PPA, implica em fortalecer a comunicação entre os diversos setores que compõem a Administração Pública Municipal, e entre esta a sociedade. Significa promover a transparência, entendida aqui em seu sentido mais amplo, que envolve não apenas informar, mas também interpretar em uma linguagem simples e acessível ao público. Assim, fortalecemos a Administração participativa , induzindo todos os colaboradores no comprometimento de todos os responsáveis pela execução do Plano.

Favorecendo o diálogo para o fortalecimento entre as políticas públicas, aumentando o poder do esforço público para superar as desigualdades sociais existentes no município.

Nesse processo é fundamental a busca contínua pela eficiência da ação governamental. Por isso, a gestão do Plano pauta-se também por este compromisso, porque é nosso dever fazer mais com menos.

Entretanto, é preciso ter claro que a eficiência deve estar sempre voltada aos desafios postos para o município, motivo pelo qual ela necessita estabelecer uma relação com os resultados e, por conseguinte, com as entregas que criarão as condições para a continuidade na transformação da sociedade.

Vale ressaltar que nos encontros do PDI e na Consciência Cidadã ficou evidente que uma das maiores preocupações da sociedade é a Saúde seguida da Educação e posteriormente a Segurança Pública.

Assim a Administração Municipal buscará promover, por meio de planejamento estratégico, a máxima integração possível, reconhecida as diferenças entre as instituições públicas que cuidam dessas questões no Município, O objetivo é somar esforços para atingir metas mais precisas possíveis os agentes fiscalizadores é de suma importância evitando desperdício de recursos de materiais e desgaste nas relações institucionais.

No nível municipal, a segurança será tratada pela Administração com mais foco nas regiões rurais, para isso, atuará para conseguir atingir seus objetivos e metas, por meio do planejamento dos projetos e ações da Policia Militar que serão realizadas em apoio aos demais Órgãos de Segurança que atuam no Município.

A modernização será uma busca constante, procurando contribuir para diminuição de furto, roubos, trafico de drogas e furto de veículos, dando ênfase em políticas de aperfeiçoamento de seus quadros por meio da qualificação e requalificação profissional.

Não obstante, o Executivo Municipal prevê no PPA várias ações e metas no intuito de:

- Modernizar e informatizar a gestão;

- Desenvolver uma comunicação eficaz e eficiente tanto interna quanto externa.

- Diminuir as desigualdades no que tange a mulher;

- Orientar e educar consumidores e fornecedores de produtos e serviços, como também, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, além de fiscalizar toda e qualquer relação de consumo aplicando as sanções necessárias, quando for o caso, com o intuito de garantir relações comerciais saudáveis e os direitos dos Cidadãos.

- Gerenciar o Trânsito e o transporte urbano de Rondolândia, sempre buscando promover melhorias na qualidade de vida da população, no sentido de maior conforto quanto se trata da mobilidade urbana.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o Controlador se certifica que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita, e que os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados, ou seja, especificamente relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.

O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão coletor informa com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais são observadas pelos órgãos e entidades da administração municipal, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.

O PPA traz um novo significado ao planejamento como aliado da população para a efetivação dos compromissos assumidos pelo Prefeito Municipal. Assim, a gestão do Plano deve ser encarada como um instrumento prático e decisivo para que a Administração Pública viabilize a superação dos nossos desafios.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração continuará a perseguir algumas metas importantes declaradas no PPA 2.026-2.029 e, por outro, apresentará novos objetivos estratégicos ancorados numa visão de um estado empreendedor, sistêmico, com foco no cidadão e orientados para resultados.

Os novos objetivos estratégicos aqui declarados como metas ou macro desafios respondem ao estímulo de um cenário de desenvolvimento sustentável que a cada dia se torna mais dinâmico, competitivo e inovador e estão concentrados nos seguintes campos de gestão:

Campo de educação corporativa e gestão de pessoas: Formulação das declarações corporativas de missão, visão de futuro e valores, seguidos do plano de gestão estratégica de pessoas; implantação da escola de governo; programa de desenvolvimento organizacional contendo varias ações de sustentação das declarações corporativas. Estas são as principais ferramentas gerenciais que nortearão a intervenção neste campo.

Campo infraestrutura, patrimônio físico e insumos materiais: Implantação de estrutura física de tecnologia da informação capaz de subsidiar as necessidades de gestão da informação e melhoria nas condições de funcionamento da Prefeitura Municipal além da adequação e modernização dos sistemas da prefeitura.

Os objetivos estratégicos apontados constituem-se na principal inovação deste plano, na medida em que expressam as escolhas de gestão desta pasta em enunciados que relacionam o planejar ao fazer. Com isto, melhoram-se as condições de trabalho dos servidores, valorizando-os e qualificando ainda mais a gestão pública, , conforme anexo IV.

SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA E DESENVOLVIMENTO

No tocante ao financiamento dos serviços públicos, necessitamos de um equilíbrio entre o aumento da arrecadação sem sobrecarregar o contribuinte bem como melhor aproveitamento das receitas públicas. Por isso, através do PPA deve-se implementar um conjunto de medidas que estimulem a formalização e permitam o desenvolvimento mais equilibrado.

No mesmo sentido, é preciso modernizar o sistema tributário à luz da simplificação, racionalidade e equidade, utilizando-se da tecnologia da informação para atingir maior eficiência em respeito ao contribuinte.

As ações relativas ao equilíbrio fiscal das contas públicas devem efetivar-se, também, por meio da administração eficiente da dívida pública municipal e da otimização da arrecadação das receitas. O aumento da arrecadação municipal ocorrerá pela redução da inadimplência e da sonegação fiscal, bem como da realização do recadastramento imobiliário.

Por isso, a Secretaria de Fazenda buscará alcançar esses objetivos por meio da priorização do setor de fiscalização e tributação da Prefeitura Municipal, conforme anexo V.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social como direito à proteção social, no sistema de Seguridade Social, tem duplo efeito: o de suprir, sob dado padrão pré- definido, e o de desenvolver capacidades para maior autonomia. Nesse sentido, ela é aliada do desenvolvimento humano e social e não tuteladora. Esse desenvolvimento depende da capacidade de acesso da família aos bens e recursos, pressupondo um incremento destas capacidades. A reorganização de uma rede de serviços e proteção, aliada às políticas de transferência de renda, contribuem para a redistribuição dos acessos a bens e serviços, cumprindo os objetivos da Assistência Social.

São estabelecidos padrões de serviços, que devem ser difundidos e assimilados, progressivamente, nas ações de Assistência Social, sob diversos aspectos: os eixos de atuação, a nomenclatura dos equipamentos, a qualidade dos atendimentos, os indicadores de avaliação e resultados.

A Proteção Social Básica prevê o desenvolvimento de serviços locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. Os benefícios, tanto de prestação continuada, como os eventuais, integram a proteção social básica e devem ser articulados aos demais programas e serviços ofertados pelas três esferas de governo, conforme anexo VIII.

SECRETARIA DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondolândia centra seus investimentos na melhoria da qualidade da atenção à saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, prestada a todos os usuários do Sistema Municipal de Saúde, pela sua rede própria e pelos prestadores de serviços locais contratados, buscando, constantemente, prover seu Sistema de Saúde de serviços que possam atender às necessidades de saúde da população em todos os níveis de complexidade. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde vem promovendo, de forma contínua, a incorporação de novas tecnologias e avanços científicos, bem como de mecanismos de modernização da gestão do Sistema Municipal de Saúde, com o fortalecimento das relações com a sociedade civil organizada.

Mesmo com os resultados positivos já alcançados, ao analisarmos os diferentes indicadores de saúde, constatamos o aumento das doenças no país, tanto das características de países em desenvolvimento, quanto de primeiro mundo, apresentando, na última década, como principais causas de óbitos, as doenças cardiovasculares e neoplasias. Podemos dizer que Rondolândia, encontra-se nas características de países em desenvolvimento, enfrentando à disseminação de doenças infecciosas emergentes e recorrentes, como dengue e febre maculosa, bem como buscando a diminuição das taxas de mortalidade infantil dentre outras de atenção básica.

No entanto, o município não possui hospitais estaduais que possam ajudar no tratamento das doenças de média e alta complexidade tendo que suportar essas demanda o que sobrecarrega ainda mais o sistema de saúde municipal. Busca, neste momento, a participação e o compromisso das três esferas de governo para o custeio de construção, aquisição de equipamentos e funcionamento de novas unidades de atendimento ao cidadão, vez que o sistema público de saúde tem que se adaptar a essas novas exigências.

Enfim, nossos objetivos estratégicos estão pautados na busca por equidade, por meio da ampliação do acesso aos serviços de saúde e melhoria da qualidade da atenção, em tempo adequado, às necessidades de saúde dos cidadãos, conforme anexo VII.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A educação no Município deverá ser tratada como um processo contínuo, crítico, reflexivo, criativo e transformador da sociedade. Para isso, tem de ser uma educação com qualidade, para a formação integral do ser humano, pois essa é a única maneira de propagar a cidadania e de atingir os ideais de justiça e equidade social. Mas a precondição para alcançar a equidade é a garantia de acesso à educação, o que exige investimentos permanentes em recursos materiais e humanos que a assegurem.

Para o governo municipal, a educação é uma prioridade absoluta, que merece atenção especial, pois se trata de investimento no futuro das pessoas e da nação. Assim ela deve transcender os lares e os muros das escolas, alcançando o conjunto da sociedade. Educar é dar oportunidade para que crianças, jovens e adultos ousem e expressem sua criatividade, preparando-os para o enfrentamento dos diversos aspectos da vida em sociedade, inclusive fornecendo os alicerces para formação de futuros trabalhadores bem qualificados e educados, capazes de exercer com plenitude seus direitos e deveres como cidadãos.

Vivemos em uma época de grande transformação nas sociedades de todo o mundo, na qual a informação e suas tecnologias adquiriram uma expressão da qual não podemos prescindir e, ao mesmo tempo, nos coloca desafios permanentes. Isso exige e exigirá dos educadores respostas e soluções que não estão disponíveis de imediato, demandando uma ampla e permanente reflexão. Para os alunos e famílias, esse também é um desafio que têm de enfrentar juntos com os educadores e a escola, construindo uma nova concepção de escola. Que exista como veículo de trabalho e de transformação dos homens, para que esses possam encarar com propriedade os desafios do mundo contemporâneo.

O mundo mudou e a escola não pode permanecer estática, presa a paradigmas superados. Novas competências precisam ser desenvolvidas a partir de novos valores e de novos modelos teóricos. Para tal será necessário que todos os envolvidos tenham discernimento na elaboração de seus projetos políticos pedagógicos, na elaboração de metas prioritárias, na disponibilidade para aprender e reaprender, no uso dos sistemas de avaliação e no reconhecimento de que isso somente será possível por meio de uma construção coletiva e com a presença de lideranças compromissadas, dedicadas e competentes.

Nessa perspectiva, a Secretaria Municipal da Educação está adotando como metodologia a elaboração de planos pedagógicos que partam da análise das avaliações internas e externas existentes e a serem realizadas e estabeleçam objetivos, metas e estratégias para se alcançar os resultados esperados. Esse trabalho deverá considerar desde a unidade escolar em seu conjunto, até cada classe e cada aluno na sua individualidade. Esse projeto deve ter como objetivo a relevante integração da escola com os pais e a comunidade.

Os eixos norteadores das ações na educação serão: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a ensinar; ensinar a aprender; aprender a conviver e aprender a ser. Para isso, deverá desenvolver lideranças que conduzam a educação para seus objetivos e terá que alinhar seu trabalho à legislação educacional e aos compromissos do país, do estado e do município; conhecer e implantar os novos paradigmas da administração pública e absorver os novos valores da pedagogia democrática inclusiva.

A escola dever ser vista como um espaço de formação e aprendizagem continuada, isto é, toda escola pode e deve melhorar e todos nela podem aprender progressivamente.

Nota-se que a Cultura é conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração.

A cultura de um povo é o complexo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e de outros valores espirituais e materiais transmitidos coletivamente e característicos de uma sociedade ou civilização.

A cultura, portanto, é o espaço onde as invenções reinam, onde a criação humana através dos tempos se desenvolve. As artes podem ser o caminho, porém não o único, que representa a síntese de uma comunidade, chamada cultura.

O principal objetivo do governo municipal nessa área é ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, desenvolvendo uma política cultural que passe pela manutenção e preservação adequadas dos equipamentos públicos municipais, democratizando o acesso a todos aqueles que representam as diversas manifestações artísticas da cidade e que desenvolvem cultura por meio de outros tipos de manifestações que representem o povo e seus costumes e tradições.

É necessário, portanto, apoiar de maneira organizada todos os grupos, sejam eles eruditos ou populares, promovendo o intercâmbio cultural entre eles, para que as ações que envolvem cultura penetrem em todos os segmentos da sociedade de maneira positiva, contribuindo para a sua democratização e, desta forma, contribua para a redução das desigualdades sociais.

A movimentação cultural daí resultante é capaz de não só levar cultura pronta, acabada, mas instigar a busca de cultura nas diversas regiões de nossa cidade, desenvolvendo mecanismos para essa troca de manifestações culturais. Talvez esse entrelaçamento cultural seja o instrumento mais forte e verdadeiro a orientar uma política cultural democrática e justa para os cidadãos. Trata-se também, de democratizar as oportunidades de produzir cultura e de difundi-la.

No que toca as práticas esportivas e as atividades voltadas ao lazer e às atividades motoras devem ser compreendidas como um direito de todos e estimuladas e incentivadas pelo poder público em todas as suas manifestações e modalidades. É dentro desses princípios que o atual governo municipal planejou suas atividades na área, preocupado em ampliar, crescentemente, a participação dos munícipes em atividades esportivas, de lazer e de atividades motoras, tanto em esportes tradicionais e contemporâneos, atividades recreativas e de lazer, e ginásticas e outras manifestações corporais, sempre embasadas no movimento humano e que possam ser oferecidas aos vários segmentos da população.

Essa participação deve atingir todas as classes sociais, faixas etárias e segmentos específicos (crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas que necessitam de cuidados especiais, da terceira idade e idosos).

Todas as iniciativas devem facilitar o acesso da população aos equipamentos esportivos e de lazer dos bairros, conciliando a adequação das estruturas existentes com a implantação de novos equipamentos como: construção de ginásios esportivos e multidisciplinares, centros esportivos , centros de lazer, quadras poliesportivas e coberturas de quadras, piscinas públicas, campos de futebol, campos de areia, academias ao ar livre, pistas de skate, canchas de bocha e de malha, ciclovias de lazer, locais com infraestrutura para caminhadas e outras manifestações corporais, entre outros, conforme anexo VI.

SECRETARIA AGRICULTURA E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

A economia do município vem se desenvolvendo ao longo dos anos se destacando pela produção agropecuária que, conjuntamente com a produção agrícola familiar e pela atividade industrial extrativista legal sua economia vem se fortalecendo.

Assim as Secretarias pretendem, com ações que serão fundamentalmente executadas por meio de projetos e parcerias entre os Poderes Públicos Municipais, Estadual, Federal e a Sociedade Civil, promover o desenvolvimento econômico de Rondolândia e região, gerando emprego e renda para a sociedade. Estão incumbidas não só de atrair novas empresas para o município, como de incentivar a ampliação das já instaladas.

Na atração de novos investimentos e novas empresas para a cidade, torna-se necessária a eliminação da burocracia, agilizando os atendimentos aos empreendedores, a manutenção da infraestrutura no distritos industrial existente.

O fortalecimento da economia local com a formação de novos empreendedores e a introdução de novas empresas no contexto socioeconômico local será consolidado por meio das ações descritas no anexo desta Lei.

No que toca a agricultura e a pecuária o objetivo é oferecer, cada vez mais, melhores condições aos produtores rurais, em todos os sentidos, mas principalmente na segurança do ir e vir de todo dia, a qualquer hora e com qualquer tempo. Também são oferecidos cursos, palestras e eventos, incentivando e promovendo a capacitação dos produtores, visando a diversificação da produção agropecuária, a formação de agroindústrias, o associativismo e cooperativismo.

Finalmente, o compromisso da secretaria é assegurar a infraestrutura necessária para que o homem do campo possa viver em sua propriedade rural de maneira segura, gerando emprego e renda para o município e usufruindo de uma qualidade de vida cada vez melhor.

No que tange a Gestão Ambiental não é somente responsabilidade do setor público, mas também de ações do dia a dia do cidadão, das empresas, de entidades civis e organismos não governamentais. Cada um tem seu papel na busca de uma melhor qualidade de vida para o Município.

No plano municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que exerce esse papel. Cabe a ela, também, a participação em programas ambientais de esfera regional, com o desenvolvimento de parcerias e convênios para a ampliação de suas ações, conforme anexo III.

SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICAS

Em relação à infraestrutura urbana, constitui prioridade da administração municipal o processo de melhoria dos serviços públicos prestados à população, no que diz respeito a:

• Segurança: mantendo, modernizando e adequando a iluminação de vias públicas, praças, jardins, parques e áreas verdes;

• Pavimentação, recapeamento e tapa buracos: a) serão pavimentados os poucos trechos de vias públicas ainda sem asfalto; b) continuaremos o enfrentamento do principal problema do município, que são as vias pavimentadas que há muito tempo tiveram a sua vida útil vencida, por meio do Plano Municipal de Recapeamento das principais vias do município e recuperação estrutural de alguns trechos de grande circulação de veículos; c) enquanto o recapeamento não atingir todo o município, a operação tapa buracos permanecerá nas vias de menor movimento.

• Drenagem de águas pluviais: combatendo as enchentes e amenizando pontos críticos de alagamentos, incluindo também a limpeza de córregos e a desobstrução de galerias de águas pluviais.

• Passeios públicos: a melhoria nos passeios públicos é essencial para proporcionar melhor acessibilidade de todos, inclusive de idosos e pessoas com necessidades especiais.

Atualmente sentimos a necessidade de um Plano Diretor de Mobilidade, contendo as diretrizes para os investimentos públicos visando a melhoria da qualidade de vida da população em termos de sistema viário e acessibilidade.

Por isso a fim de atualizar e aprimorar as diretrizes e ferramentas que continuarão a nortear o crescimento ordenado do município nos próximos anos, devemos rever as legislações que estão obsoletas buscando eliminar lacunas que têm provocado dúvidas e problemas na análise e aprovação dos projetos, conforme anexo IX.

ANEXO -VI

DAS AÇÕES SINTÉTICAS

01.1 – Ações do Legislativo Municipal.

01.1.1–Construção de Área Social Estacionamento da Câmara Municipal.

01.1.2 – Modernização e aquisição de equipamentos.

01.1.3 – Contratação de serviços de consultoria, planejamento, assessoria e realização do concurso público.

01.1.4 – Programas de capacitação de servidores do legislativo.

01.1.5 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

02.1 – Ações do Executivo Municipal.

02.1.1 – Aquisição de Veículos.

02.1.2 – Manutenção e melhoria do sistema de controle interno.

02.1.3 – Aquisição de móveis e materiais permanentes.

02.1.4 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

02.2 – Ações de Política Humanas.

02.2.1 - Incentivar a adesão nas instituições públicas e privadas ao programa pró equivalente de gênero.

02.2.2 - Prestar assistência a técnica as famílias residentes nos assentamentos formando a agricultura e a piscicultura.

02.2.3 - Fomentar o cultivo das hortas caseiras.

02.2.4 – Produzir e divulgar estudos com indicadores sócios econômicos sobre as condições da mulher, especialmente relacionados ao mercado de trabalho.

02.2.5 – Realizar campanhas, palestras, mutirão a fim de sensibilizar, orientar e encaminhar para aquisição da documentação civil.

02.2.6 – Promover e fortalecer políticas de associativismo e cooperativismo para mulheres empreendedoras.

02.2.7 – Criar/Fortalecer o artesanato regional.

02.2.8 – Desenvolver ações de atenção a saúde das mulheres idosas e no climatério.

02.2.9 – Promover ações de atenção a saúde da mulher negra, indígenas, assentamentos, com diferentes orientações sexuais, considerando as especificidades biológicas e culturais.

02.2.10 - Promoção e garantia dos direitos das mulheres capacitação das mulheres no mundo do trabalho, implantação do serviço de saúde integral a mulher.

02.2.11 – Incentivo á autonomia econômica e ao empreendedorismo das mulheres.

02.2.12 - Ampliação e fortalecimento dos serviços especializados em atendimento a mulheres em situação de violência.

02.3 - Assessoria Municipal de Defesa Social.

02.3.1 – Centro de reeducação e formação de jovens infratores.

02.3.3 – Aquisição de Veículos.

02.3.4 - Câmeras de Vide monitoramento (câmeras móveis, fixas, inteligentes – recurso próprio).

02.3.5 – Projeto Mulheres da Paz e Vizinhança Solidária.

02.3.6 – Campanhas educativas (Carnaval e volta ás aulas, transporte escolar, uso do cinto de segurança, motoristas, motociclistas, pedestres e outros).

02.4 – Assessoria de Planejamento.

02.4.1 – Elaboração de Projetos diversos.

02.4.2 – Promover audiências públicas, conferências e palestras e ações correlatas.

02.4.3 – Revisão e execução do plano diretor participativo e demais planos setoriais.

02.4.4 – Contratação de estagiários.

02.4.5 – Aquisição de equipamentos de informática.

02.4.6 – Contratação de serviços de terceiros para atividades correlatas para a complementação das ações da assessoria de planejamento.

02.4.7 – Aquisição de móveis e materiais permanentes.

02.4.8 – Aquisição de software para atendimento das necessidades das secretarias.

02.4.9 – Implantação da cidade digital.

02.4.10 – Despesas com o Programa de modernização da gestão.

03.1- Secretaria Agricultura/Meio Ambiente.

03.1.1 – construção Manutenção, ampliação do Prédio da Secretaria.

03.1.2 – Promover a empregabilidade.

03.1.3 - Despesas relativas aos programas de duração continuada.

03.1.4 – Aquisição de veículo.

03.1.5 – Aquisição de móveis e material permanente.

03.1.6 – Informatização departamentos.

03.1.15 – Marketing, Consultoria, Levantamento e divulgação de potencialidades turísticas.

03.2 – Desenvolvimento do Turismo.

03.2.1 – Manutenção dos pontos Turísticos.

03.2.2 – Construção de parques ecológicos e recreativos, desportivos e áreas de lazer.

03.2.3 – Projeto de Infraestrutura.

03.2.4 – Renovar o inventário turístico do município.

03.3 – Fomentos á Agricultura Familiar

03.3.1 – Ações de capacitação de trabalhadores rurais familiares e técnicos e contrapartidas em ações de capacitação realizadas por parceiros.

03.3.2 – Ações com patrulhas mecanizadas e contrapartidas em contratos de repasse, convênio e cooperação técnicas, voltados ás ações de fomento á agricultura familiar.

03.3.3 – Criação e manutenção de bancos de dados, levantamentos produtivo e ambiental da agricultura municipal.

03.3.4 – Ações de georreferenciamento de áreas urbanas e rurais municipais de interesse da agricultura familiar.

03.3.5 – Manutenção e execução de ações voltadas á infraestrutura de apoio á agricultura e aquicultura familiar.

03.3.6 – Contrapartidas em convênios e demais ações com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), voltadas ás ações de fomento á agricultura familiar em assentamentos rurais do município e criação de novos assentamentos.

03.3.7 – Realização e participação em eventos e ações agrícolas de parceiros.

03.4 – Reestruturação e Manutenção da Secretária Municipal de Agricultura e Secretario Meio Ambiente.

03.4.1 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

03.5 – Recuperação, conservação e monitoramento da qualidade dos recursos hídricos urbanos.

03.5.1 - Mapeamento, caracterização e monitoramento das nascentes urbanas e recursos hídricos no município.

03.5.2 – Manutenção e execução de ações de infraestrutura para ampliação, a recuperação, a manutenção e a preservação das APP’s adjacentes aos recursos hídricos urbanos municipais.

03.6 – Recuperação das áreas de encostas.

03.6.1 - Mapeamento e caracterização das áreas degradadas das encostas do município.

03.6.2 - Manutenção e execução de ações de infraestrutura para ampliação, a recuperação, a manutenção e a preservação permanente das encostas.

03.9 – Criação, recuperação e revitalização de áreas verdes urbanas.

03.9.1 – Levantamento, caracterização e revitalização das áreas verdes urbanas existentes.

03.9.2 – Levantamento do potencial e implementação de novas áreas verdes urbanas.

03.9.3 – Paisagismo urbano e produção de mudas.

03.10 – Desenvolvimento do Licenciamento e da fiscalização ambiental.

03.10.1 – Implementação das ações voltadas a identificação de empreendimentos urbanos licenciáveis e de integração na emissão de licenças.

03.10.2 – Fiscalização ambiental.

03.11 – Educação Ambiental.

03.11.1 – Integração de ações de educação ambiental ao plano municipal de diretrizes educacionais e pedagógicas.

03.11.2 – Educação ambiental aplicada aos eventos de negócios, esporte e lazer.

03.11.3 – Educação ambiental nas ações da administração pública municipal.

04.1 – Secretaria de Administração.

04.1.1 – Ampliar o prédio da prefeitura.

04.1.2 – Aquisição materiais permanentes.

04.1.3 – Manutenção da ouvidoria.

04.1.4 – Manutenção da escola de governo.

04.1.5 – Criação e manutenção do sistema de protocolo.

04.1.6 – Despesas relativas aos programas de duração continuadas.

05.1 – Secretaria de Fazenda.

05.1.1 – Administração da dívida.

05.1.2 – Contratação de serviços de auditoria, consultoria, planejamento e assessoria.

05.1.3 – Aquisição de Veículos.

05.1.4 – Aquisição de móveis e materiais permanentes.

05.1.5 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

06.1 – Secretaria de Educação

06.1.1 – Formação para acesso e permanência a educação de qualidade.

06.1.2 – Formação continuada.

06.1.3 - Formação continuada para utilização dos recursos tecnológicos.

06.1.4 - Formação continuada nas unidades escolares de acordo com a realidade de cada uma.

06.1.5 – Proporcionar aos professores condições pedagógicas e de estrutura para o ensino.

06.1.6 – Formação para equipe gestora direcionando um novo olhar para o acompanhamento pedagógico e administrativo.

06.1.7 – Manutenção dos programas da alimentação escolar.

06.1.8 – Conselhos municipais de educação.

06.1.9 – Construção e ampliação das escolas de educação infantil.

06.1.10 – Construções de novas unidades escolares.

06.1.11– Conselhos do novo FUNDEB

06.1.12 – Aquisições de aparelhamento de equipamentos operacionais, (data show, notebook, caixa de som amplificada, microfone, maquina fotográfica, filmadora, tela de projeção, etc.)

06.1.13 – Aquisição de Transporte escolar.

06.1.14 – Ampliar a oferta de vagas á aluno especial.

06.1.15 – Aquisição de veículos.

06.1.16 – Construção/Manutenção da biblioteca Municipal e aquisição de equipamentos e acervos.

06.1.17 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

06.1.18 – Aquisição de equipamentos e material permanente.

06.2 – Coordenadoria de Cultura

06.2.1 – Desenvolvimento artístico e cultural.

06.2.2 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

06.2.3 – Aquisição de ônibus e micro ônibus.

06.3 – Coordenadorias de Esportes

06.3.1 – Construção, melhorias e manutenção em centros poliesportivos.

06.3.2 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

07.1 – Gestão em Saúde.

07.1.1 - Aquisição de veículos.

07.1.2 – Ampliação e Manutenção da Secretária Municipal de Saúde.

07.1.3 – Restauração do planejamento, monitoramento, avaliação, regulação, auditoria e controle social.

07.1.4 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

07.2 – Atenção Básica.

07.2.1 – Aquisição de veículos.

07.2.2 – Informatização de secretárias e departamentos, com sistema em rede online, com capacitação de profissionais.

07.2.5 – Construção e instalações de equipamentos das USFs de saúde bucal.

07.2.6 – Implantação projeto saúde nas escolas.

07.2.7 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

07.3 – Média e Alta Complexidade.

07.3.1 – Aquisição de veículos.

07.3.2 -Aquisição ambulâncias modelo simples/avançado (UTI-móvel).

07.3.3 – Construção e equipamentos centro imagem.

07.3.5 – Construção unidade CAPS.

07.3.6 – Construção/Ampliação da unidade de reabilitação.

07.3.7 – Ampliação do atendimento odontológico.

07.3.8 – Construção do laboratório anexo á unidade da UPA.

07.3.9 – Construção de policlínicas.

07.3.10 – Construção do Hospital Municipal.

07.3.11 – Implantar o centro de atenção integral a saúde da mulher e da criança.

07.3.12 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

07.3.13 - Aquisição de equipamentos e matérias permanentes USF`s.

07.4 – Vigilância em Saúde.

07.4.1 – Aquisição de equipamentos.

07.4.2 – Construção centro de controle de zoonose.

07.4.3 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

07.5 – Assistência Farmacêutica.

07.5.1 – Implantação das farmácias distritais.

07.5.2 – Aquisição de equipamentos.

07.5.3 – Aquisição de veículos.

07.5.4 – Despesa relativa aos programas de duração continuada.

07.5.6 – Aquisição de equipamentos para CAPS.

07.5.7 - Aquisição de equipamentos para laboratório.

08.1 – Fundo Municipal de Assistência Social.

08.1.1 – Despesas relativas aos programas de duração continuadas.

08.1.2 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Tutelar.

08.1.3 – Manutenção, reforma e ampliação das unidades de atendimento da assistência social.

08.1.4 – Implantação espaço dos conselhos.

08.1.5 – Manutenção de outros conselhos de direitos vinculados a secretaria de assistência social.

08.1.6 – Manutenção de programas de segurança alimentar.

08.1.7 – Contra partidas convênios ( construção de unidades habitacionais).

08.1.8 – Manutenção de programa emergencial.

08.1.9 – Manutenção de programa de geração, emprego e renda.

08.1.10 – Aquisição de veículo.

08.1.11 – Aquisição de imóveis / áreas.

08.1.12 – Manutenção da proteção básica.

08.2. – Manutenção da Secretaria de Assistência Social.

08.2.1 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

08.2.2 - Manutenção da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – PAC.

08.2.3 – Manutenção de Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho.

08.2.4 – Programa Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD.

08.2.5 - Programa Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD / SUAS.

08.2.6 – Construção e equipamentos sociais da Proteção Social Básica – Cozinha Comunitária.

08.2.7 - Construção e equipamentos sociais da Proteção Social Básica–CRAS.

08.2.8–Manutenção do Fundo/Conselho Munic. Assistência Social- CMAS.

08.2.9 – Convênios unidades habitacionais.

09.1 – Infraestrutura Municipal.

09.1.1 – Despesas relativas aos programas de duração continuada.

09.1.3 – Pavimentação asfáltica, galerias e sarjetas em área urbana e rural.

09.1.4 – Construção da sede da secretaria.

09.1.5 – Construção Cemitério Municipal.

09.1.6 – Construção de iluminação pública.

09.1.7 – Construção de pontes.

09.1.8 – Construção da cozinha central.

09.1.10 – Aquisição de equipamentos para cozinha central.

09.1.12 – Aquisição de máquinas e equipamentos.

09.1.13 – Convênio PAC.

ANEXO - VII

RESUMO DE OBJETIVOS

1 – Implantar projetos de apoio as agro atividades.

2 – Efetivar atividades que fortaleçam a indústria e comércio do município.

3 – Implementar amplo acesso de informação quanto ao potencial turístico do município e desenvolver sua infraestrutura.

4 – Garantir uma estrutura viária adequada nos limites do município.

5 – Estruturar e otimizar rede de comunicação e informação.

6 – Implantar projetos visando à viabilidade da agricultura familiar.

7 – Assistir os necessitados e os grupos vulneráveis da sociedade.

8 – Oferecer amplo e adequado acesso à saúde aos munícipes.

9 – Oferecer amplo e adequado acesso à educação aos munícipes.

10 – Implementar programas de habitação.

11 – Fortalecer a difusão cultural e desportiva.

12 – Oferecer amplo e adequado acesso a alimentação.

13 – Oferecer adequadamente infraestrutura urbana aos munícipes.

14 – Manutenção do sistema de captação e fornecimento de água

15 – Manutenção da câmara municipal.

16 – Dar melhores condições de atendimento a população e acompanhamento do desenvolvimento municipal.

17 – Formação do Patrimônio do Trabalhador.

18 – Locação de Veículos.

19 – Incentivo ao Turismo.

20 – Manutenção e conservação de rodovias.

ANEXO - VIII

RESUMO DOS PROGRAMAS

0100 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa

0101 – Gestão de Governo

0102 – Encargos Públicos Diversos

0103 – Formação do Patrimônio do Servidor Publico

0104 – Amortização de Parcelamento da Divida

0105 – Reserva de Contingencia

0106 – Administração Geral

0107 – Desenvolvimento Habitacional

0108 – Urbanismo

0109 – Serviço de Utilidade Publica

0110 – Gestão da Educação, desenvolvimento e Educação de Qualidade

0111 – Transporte Escolar

0112 – Transporte Universitário

0113 – Merenda Escolar

0114 – Desenvolvimento e Promoção Cultural

0115 – Esporte e Lazer e Incentivo e Infraestrutura Esportiva

0116 –Promoção a Saúde de Qualidade

0117 – Saneamento

0118 – Gestão da Assistência Social

0119 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor

0120 – Cidade Verde e Limpa

0121–Manutenção de Estradas e Rodovias

Rondolândia/MT, 15 de Outubro 2.025.

 

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal


[1] Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito: (...)XII. Enviar à Câmara Plano Plurianual, (...).