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Pref. Juruena

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2025 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025

O MUNICÍPIO DE JURUENA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após análise e pareceres favoráveis exarados pela área técnica e jurídica competente, resolve:

1. OBJETO: A contratação direta da empresa para a prestação, em caráter de urgência e regime compulsório, de Serviços Hospitalares Especializados de Psiquiatria para o tratamento integral e de alta complexidade do adolescente B. A. de S., de 14 anos , conforme determinação exarada no Processo Judicial nº 1000900-06.2025.8.11.0099. O serviço inclui leito em regime fechado, assistência multiprofissional contínua, medicação, hotelaria e o serviço de Logística de Translado Especializado e Acompanhado (ida e volta) entre Juruena/MT e a unidade hospitalar em Catalão/GO.

2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento de contratação direta encontra-se devidamente fundamentado no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que autoriza a dispensa de licitação para contratação que "vise ao cumprimento de exigência determinada por decisão judicial".

3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A dispensa se justifica pela exigência judicial inadiável de providenciar a internação compulsória imediata do adolescente, conforme decisão proferida em sede de Tutela de Urgência no Processo Judicial nº 1000900-06.2025.8.11.0099. O atraso na contratação, por meio de processo licitatório regular, acarretaria o descumprimento da ordem judicial e a aplicação de multas diárias (astreintes), o que configura prejuízo ao erário e inviabilidade de competição temporal.

4. FORNECEDORA SELECIONADA: A empresa selecionada e apta a ser contratada é:

  • CUIDAR CLÍNICA HOSPITALAR ESPECIALIZADA LTDA

  • CNPJ: 50.614.662/0001-20

5. RAZÃO DA ESCOLHA E VANTAGEM: A escolha se fundamentou na conjugação de fatores de urgência, especificidade técnica e balizamento de preço, sendo a Contratada a única a apresentar:

  • Disponibilidade Imediata de Leito para internação em regime compulsório de adolescente, conforme exigido pela liminar judicial.

  • Qualificação Técnica Específica para o tratamento de alta complexidade (CID 10: F91, F90, F79), com Corpo Clínico especializado (Psiquiatra com RQE, Neuropsicólogo, etc.).

  • Preço Global de R$ 86.580,00, considerado compatível com o mercado privado especializado e representando a solução mais vantajosa economicamente, dado o risco iminente de multas judiciais.

6. VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ 86.580,00 (Oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais), incluindo tratamento e translado.

7. RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: Diante da Justificativa e da demonstração da vantajosidade para a Administração Pública e do estrito cumprimento da lei, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação nº 043/2025, referente ao Processo Licitatório nº 170/2025, e AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa CUIDAR CLÍNICA HOSPITALAR ESPECIALIZADA LTDA (CNPJ: 50.614.662/0001-20).

Publique-se na forma da Lei.

Juruena – MT, 13 de outubro de 2025.


Manoel Gontijo de Carvalho Prefeito Municipal de Juruena  Autoridade Competente para Ratificação