Carregando...
Pref. Comodoro

“Altera a redação do inciso XV, do art. , do Decreto Municipal nº 7/2025, que tratou da divulgação dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2025.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade imperiosa de manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município, garantindo a execução regular dos serviços públicos essenciais, nos termos do Decreto Municipal n. 39/2025;

Considerando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município de Comodoro/MT;

Considerando a merecida homenagem e agradecimento aos servidores públicos do Município de Comodoro/MT pelos relevantes serviços prestados à comunidade em diversas áreas, dando vida e impulsionando a máquina pública no atendimento diário à população, com eficiência, cortesia, profissionalismo e dedicação.

Considerando, ainda, o interesse público e a necessidade administrativa:

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o inciso XV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 7/2025, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

(...)

XV. 27 de outubro (segunda-feira) – ponto facultativo; 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 7/2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal