Carregando...
Pref. Juscimeira

Juscimeira, 15 de outubro de 2025

Destinatário:

À EMPRESA MAILSON BARBOSA-ME CNPJ: 29.880.489/0001-15 Endereço: Avenida Nelson Camilo Fernandes, S/N - Campo Verde-MT Representante Legal: Mailson Barbosa, CPF: 025.442.801-07

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE PERDA DOS DIREITOS CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2023

Prezado Senhor Mailson Barbosa,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.477/2023, de 25 de setembro de 2023, que autorizou a concessão de direito real de uso dos lotes nº 14 e 15 da Quadra 05, localizados no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira-MT, à empresa MAILSON BARBOSA-ME, e tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Art. 2º da referida lei, notificamos o seguinte:

1.Descumprimento dos Prazos:

De acordo com o Art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 1.477/2023, a empresa deveria:

  • Concluir e apresentar o projeto arquitetônico final no prazo de 6 (seis) meses;
  • Iniciar o funcionamento do empreendimento no prazo de 12 (doze) meses.

No entanto, conforme verificação realizada pela Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Serviços e pela Comissão Mista de Indústria e Comércio do Município de Juscimeira, por meio de visita "in loco" e registro fotográfico, tais prazos não foram cumpridos.

2. Reversão dos Direitos:

Nos termos do Art. 5º, inciso I, da Lei nº 1.477/2023, a área objeto da concessão reverterá de pleno direito ao Município, independentemente de provocação judicial, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Dessa forma, os lotes nº 14 e 15 da Quadra 05 serão reintegrados ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização.

3. Procedimentos:

A presente notificação tem por objetivo informar que, em virtude do descumprimento dos prazos de construção e funcionamento da empresa, a concessão de direito real de uso será revogada, e os lotes em questão serão reintegrados ao patrimônio municipal.

4. Prazo:

A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para apresentar eventual manifestação. Caso não haja resposta ou a justificativa apresentada não seja aceita, a empresa deverá proceder à desocupação imediata da área, retirando eventuais materiais, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais.

5. Encargos Financeiros:

Conforme o Art. 7º da Lei nº 1.477/2023, todos os encargos financeiros decorrentes da desocupação e eventual regularização dos lotes correrão por conta da empresa beneficiária.

A presente notificação é realizada com base no Art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.477/2023, e no interesse público de garantir o correto uso e aproveitamento das áreas municipais.

Atenciosamente,

Pedro Fernandes de Oliveira Júnior
Presidente da Comissão Mista Industria e Comercio