Notificação para Assinatura do Contrato de Concessão e Cumprimento de Prazos – Lei Municipal nº 1.597/2024
16 de Outubro de 2025
Juscimeira-MT, 15 de outubro de 2025
Ao Exmo. Sr. Renato Rotili Administrador e Representante Legal da AUTOPOSTO THERMAS LTDA - EPP CNPJ: 28.631.649/0001-20 Endereço: Rodovia BR 364 - KM 16, S/N, Bairro Vila Nova, Juscimeira-MT
Assunto: Notificação para Assinatura do Contrato de Concessão e Cumprimento de Prazos – Lei Municipal nº 1.597/2024
Prezado Senhor,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.597/2024, que altera a Lei nº 1.120/2018, e em conformidade com as exigências legais para regularização da concessão de direito real de uso dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 01 do Distrito Industrial de Juscimeira-MT.
Considerando a notificação não atendida do dia 09 de setembro de 2025 através do oficio 010/SEICOM/2025, a Comissão Mista de Indústria e Comércio notifica Vossa Senhoria para os seguintes fins:
1. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Conforme o disposto na legislação municipal aplicável, a empresa AUTOPOSTO THERMAS LTDA - EPP deverá proceder à assinatura do contrato de concessão de direito real de uso no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação.
- Local para assinatura: Gabinete da Prefeitura Municipal de Juscimeira.
- Documentação necessária: Documentos de identificação do representante legal e certidões atualizadas da empresa.
2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO
Uma vez firmado o contrato, ficam estabelecidos os seguintes prazos, conforme prática administrativa e legislação correlata:
- 30 (trinta) dias para projeto arquitetônico completo da obra, assinado por profissional habilitado (ART), contendo:
- Memorial descritivo;
- Plantas técnicas aprovadas pelo órgão competente;
- Licença prévia ambiental (se aplicável).
- 10 (dez) dias para requerer o Alvará de Construção, após projeto aprovado, conforme exigido pelo Código de Obras Municipal (Lei 1.305/2021).
- Prazo de 12 (doze) meses para o início de funcionamento do empreendimento.
3. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O não atendimento aos prazos e exigências acima mencionados acarretará:
- Suspensão do direito de uso da área;
- Reversão do imóvel ao patrimônio público, nos termos da legislação vigente.
Local e Prazo para Cumprimento:
- Assinatura do contrato: Protocolado no Gabinete Jurídico da Prefeitura.
- Prazo para contrato: 5 (cinco) dias.
- Prazos para projeto e obras: Contados a partir da assinatura do contrato.
Atenciosamente,
Pedro Fernandes de Oliveira Junior Presidente da Comissão Mista de Indústria e Comércio Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT