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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 14 de outubro de 2025:

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS – Deputado Estadual Dr. Joao: recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

RESSALVAS:

A execução das futuras emendas parlamentares somente terá prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em anexo com a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação deste colegiado:

I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar contas da utilização do mesmo;

II – Informar o Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos, demandas, atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da aplicação do recurso.

Art. 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste Conselho, até sua completa regularização.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Paranatinga-MT, 14 de outubro de 2025.

ROSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO