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Pref. Mirassol d´Oeste

DECISÃO ADMINISTRATIVA - RESCISÃO 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a extinção do contrato administrativo por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante;

CONSIDERANDO que o presente Processo Administrativo nº 39787/2025 trata da contratação da empresa CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.814.736/0001-50, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 0148/2024, supostamente vinculada ao Pregão Eletrônico nº 153/2024, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas – CSC/AM;

CONSIDERANDO que o CSC/AM, em resposta à consulta formal do Município, comunicou a existência de fortes indícios de falsificação da referida ata, apontando divergências formais e materiais em relação ao padrão de documentos legítimos, bem como inconsistências entre os registros constantes no e-Compras/AM, PNCP e Diário Oficial da União;

CONSIDERANDO que o CSC/AM instaurou procedimento próprio para verificar a autenticidade da Ata de Registro de Preços nº 0148/2024, encontrando-se o caso ainda em apuração e sem conclusão definitiva;

CONSIDERANDO que a manutenção de contrato firmado com base em documento de autenticidade duvidosa viola os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e segurança jurídica, além de poder gerar prejuízos futuros à Administração Municipal;

CONSIDERANDO o dever de zelo e de prevenção da Administração Pública, que impõe ao gestor público a adoção de medidas imediatas e proporcionais sempre que houver indícios concretos de irregularidade, a fim de evitar a consolidação de atos potencialmente lesivos ao interesse coletivo;

CONSIDERANDO que a rescisão do Contrato Administrativo nº 06/2025, neste momento, não possui caráter sancionatório, mas constitui ato cautelar e preventivo, voltado à proteção do interesse público até a conclusão das investigações;

CONSIDERANDO o dever de zelo e de prevenção da Administração Pública e as disposições da Lei nº 12.527/2011, em especial o art. 23, VIII, que admite a restrição de acesso quando a divulgação puder comprometer atividades de investigação ou fiscalização em andamento, bem como os arts. 25 (proteção e controle de informações sigilosas) e 31 (tratamento e acesso restrito a informações pessoais), resguardando-se, ainda, o disposto no art. 7º, §3º da mesma norma;

CONSIDERANDO ainda que os documentos encaminhados pelo CSC/AM possuem caráter sigiloso, e que a ampla divulgação de informações e peças processuais pode comprometer investigações em andamento e a segurança documental, razão pela qual se impõe o sigilo administrativo até a conclusão definitiva das apurações;

DECIDE:

I – Rescindir, de forma unilateral, sumária e motivada, o Contrato Administrativo nº 06/2025, celebrado com a empresa CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, CNPJ nº 27.814.736/0001-50, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público, diante da existência de fortes indícios de falsificação da Ata de Registro de Preços nº 0148/2024, cuja autenticidade se encontra sob apuração pelo Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas – CSC/AM;

II – Suspender de imediato quaisquer pagamentos, liquidações ou execuções contratuais decorrentes do referido ajuste, comunicando-se aos setores de Contabilidade, Controle Interno e Fiscalização de Contratos;

III – Determinar ao Secretário Municipal de Administração que adote, com urgência, as providências necessárias à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da empresa CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;

IV – Encaminhar cópia integral do processo à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento e suporte jurídico quanto às providências decorrentes desta decisão e do procedimento de responsabilização;

V – Oficiar o CSC/AM, comunicando a decisão e solicitando informações atualizadas sobre o andamento e a conclusão da apuração da autenticidade da Ata de Registro de Preços nº 0148/2024;

VI – Determinar que, com exceção das decisões finais, todos os atos, documentos e manifestações deste processo tramitem com acesso restrito, em razão do interesse público e do estágio de apuração em curso, nos termos do art. 23, VIII, c/c arts. 25 e 31 da Lei nº 12.527/2011, garantindo-se a publicidade dos atos decisórios e o acesso aos documentos que os fundamentarem após sua edição, conforme art. 7º, §3º, da Lei de acesso à Informação;

VII – Notificar formalmente a empresa contratada, informando que a presente rescisão possui caráter cautelar e preventivo, sem prejuízo do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;

VIII – Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município, para fins de transparência administrativa, preservando-se, contudo, o conteúdo sigiloso das peças internas e dos documentos de origem.