PORTARIA N.º 180/2016
1 de Julho de 2016
PORTARIA N.º 180/2016.
Afasta o membro do Conselho Tutelar que menciona, da função de Conselheiro Tutelar, para fins de concorrer a mandato eletivo nas eleições municipais de 2016, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1.º AFASTAR o membro do Conselho Tutelar, ELIAS ALVES CAVALHEIRO, da função de Conselheiro Tutelar, para fins de concorrer a cargo eletivo, nas Eleições Municipais de 2016, a partir de 01 de julho de 2016, sem direito a remuneração.
Art. 2.º O membro do Conselho Tutelar afastado das suas funções pela presente Portaria deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2016, os seguintes documentos:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral; e,
II - cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do seu registro da candidatura;
§ 1.º A regularidade do afastamento fica condicionada à apresentação dos documentos indicados nos incisos, deste artigo.
§ 2.º Caso os documentos não sejam apresentados até a data estabelecida no caput, do presente artigo, serão considerados como faltas injustificadas os dias indevidamente não trabalhados.
Art. 3.º O membro do Conselho Tutelar deverá reassumir a sua função de Conselheiro Tutelar no primeiro dia útil subseqüente, em quaisquer das seguintes hipóteses:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
II - ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;
III - ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura;
IV - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;
V - à data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Art. 4.º A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V, do artigo anterior, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, conforme o procedimento legal estabelecido nas Leis Federal, Estadual e/ou Municipal.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 30 de junho de 2016.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.