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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 180/2016.

Afasta o membro do Conselho Tutelar que menciona, da função de Conselheiro Tutelar, para fins de concorrer a mandato eletivo nas eleições municipais de 2016, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1.º AFASTAR o membro do Conselho Tutelar, ELIAS ALVES CAVALHEIRO, da função de Conselheiro Tutelar, para fins de concorrer a cargo eletivo, nas Eleições Municipais de 2016, a partir de 01 de julho de 2016, sem direito a remuneração.

Art. 2.º O membro do Conselho Tutelar afastado das suas funções pela presente Portaria deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2016, os seguintes documentos:

I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral; e,

II - cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do seu registro da candidatura;

§ 1.º A regularidade do afastamento fica condicionada à apresentação dos documentos indicados nos incisos, deste artigo.

§ 2.º Caso os documentos não sejam apresentados até a data estabelecida no caput, do presente artigo, serão considerados como faltas injustificadas os dias indevidamente não trabalhados.

Art. 3.º O membro do Conselho Tutelar deverá reassumir a sua função de Conselheiro Tutelar no primeiro dia útil subseqüente, em quaisquer das seguintes hipóteses:

I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;

III - ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura;

IV - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

V - à data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.

Art. 4.º A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V, do artigo anterior, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, conforme o procedimento legal estabelecido nas Leis Federal, Estadual e/ou Municipal.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 30 de junho de 2016.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.